DIREITO AO PONTO: Ex-funcionária da Unilever será indenizada por assédio moral e carga horária excessiva, decide TST
Propagandista que atuava em Ribeirão Preto receberá R$ 7 mil por danos sofridos durante mais de seis anos de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma ex-funcionária da Unilever Brasil Ltda. deverá ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais e existenciais sofridos durante o período em que trabalhou como propagandista na cidade de Ribeirão Preto (SP). A decisão, unânime, reconheceu episódios de assédio moral e sobrecarga de trabalho impostos pela empresa.
Durante os mais de seis anos em que esteve na empresa, a trabalhadora alegou ter sido vítima de perseguições constantes por parte de uma supervisora. Segundo o processo, ela era proibida de utilizar brincos e sofria pressões consideradas abusivas para cumprir metas difíceis de serem atingidas. Uma testemunha apresentada confirmou as práticas, relatando comportamentos reiteradamente humilhantes e críticas desmedidas por parte da superiora hierárquica.
O juízo de primeira instância fixou inicialmente uma indenização de R$ 5 mil por assédio moral. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reduziu o valor para R$ 2 mil, alegando que a quantia seria compatível com o último salário da trabalhadora e com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, o TRT também reconheceu os danos existenciais sofridos pela ex-propagandista, condenando a empresa ao pagamento de mais R$ 5 mil. A decisão levou em conta que a carga horária excessiva imposta pela Unilever comprometeu a vida social e o lazer da funcionária, violando seu direito ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
A tentativa de revisão do valor no TST foi rejeitada. A ministra relatora Dora Maria da Costa afirmou que os critérios legais foram devidamente observados pela instância anterior e que não houve afronta à jurisprudência consolidada do TST. O colegiado, por unanimidade, manteve a decisão do TRT.
A Unilever não se pronunciou publicamente sobre o caso até o momento.
Fonte: Instituto de Direito real – Foto: diarionordeste.verdesmares.com.br

