Funcionário é cobrado no hospital após nascimento da filha e ganha indenização

TRT-2 entendeu que a ligação do chefe, feita durante a licença-paternidade, configurou dano moral.

Por Marcos Bonilla – Diretor/editor-chefe

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma fabricante de armas e munições ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um empregado que foi cobrado por telefone durante a licença-paternidade. Para o colegiado, a conduta configurou abuso do poder diretivo e ocorreu em momento de extrema fragilidade emocional do trabalhador.

De acordo com o processo, no mesmo dia em que foi informado, ainda no hospital, de que sua filha recém-nascida apresentava um problema no coração, o funcionário recebeu uma ligação de seu supervisor. Nervoso e alterado, o superior o repreendeu pelo descarte de peças sobressalentes de armas, situação que, segundo o trabalhador, o abalou profundamente diante da gravidade do quadro de saúde da filha.

O relator do caso destacou que a cobrança poderia ter sido resolvida de forma administrativa, com uma advertência, e que, no retorno do funcionário, acabou resultando em suspensão disciplinar. Para o magistrado, a abordagem foi “excessiva e desnecessária”, especialmente diante da circunstância pessoal vivida pelo empregado.

A decisão manteve o valor fixado em primeira instância, confirmando a indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil.
(Processo nº 1000611-45.2024.5.02.0411)

Fonte: Migalhas; foto freepik imagem meramente ilustrativa