STF confirma direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue
Corte rejeita recurso do CFM e mantém entendimento que garante alternativas médicas no SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão encerrada no plenário virtual no último dia 18 de agosto, o direito de fiéis das Testemunhas de Jeová recusarem procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que não reconheceu o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O CFM buscava reverter decisão tomada em setembro de 2024, quando o STF fixou tese com repercussão geral estabelecendo que pacientes, no pleno exercício de sua capacidade civil, podem recusar tratamentos por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. O entendimento também prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer alternativas viáveis, mesmo que isso implique em encaminhamento para outras localidades.

Na ocasião, o STF firmou duas teses principais:
- O paciente pode recusar tratamento de saúde por razões religiosas, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
- É possível realizar procedimento médico sem transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e consentimento inequívoco do paciente.
O caso chegou ao Supremo após uma paciente em Maceió (AL), encaminhada para cirurgia cardíaca, ter atendimento negado por se recusar a assinar termo que autorizava transfusão. A decisão favorável ao direito de recusa passou a servir de referência para todo o Judiciário.
No recurso, o CFM solicitava que fossem incluídas ressalvas para hipóteses de risco iminente de morte e situações em que não houvesse tempo hábil para obter consentimento formal. A entidade argumentava que, sem tais ajustes, médicos poderiam ser responsabilizados mesmo atuando dentro de padrões técnicos e éticos.
Para o ministro Gilmar Mendes, contudo, o CFM não possui legitimidade para interpor o recurso, já que não integrava a relação processual. Além disso, destacou que as preocupações levantadas pela entidade já estão contempladas no entendimento atual, que garante ao profissional a adoção de técnicas compatíveis com as crenças do paciente em casos de risco de vida.
Com a rejeição do recurso, fica consolidada a tese de repercussão geral que assegura às Testemunhas de Jeová a recusa a transfusões de sangue, reforçando o princípio da autonomia individual e da liberdade religiosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão encerrada no plenário virtual no último dia 18 de agosto, o direito de fiéis das Testemunhas de Jeová recusarem procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que não reconheceu o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O CFM buscava reverter decisão tomada em setembro de 2024, quando o STF fixou tese com repercussão geral estabelecendo que pacientes, no pleno exercício de sua capacidade civil, podem recusar tratamentos por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. O entendimento também prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer alternativas viáveis, mesmo que isso implique em encaminhamento para outras localidades.
Na ocasião, o STF firmou duas teses principais:
- O paciente pode recusar tratamento de saúde por razões religiosas, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
- É possível realizar procedimento médico sem transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e consentimento inequívoco do paciente.
O caso chegou ao Supremo após uma paciente em Maceió (AL), encaminhada para cirurgia cardíaca, ter atendimento negado por se recusar a assinar termo que autorizava transfusão. A decisão favorável ao direito de recusa passou a servir de referência para todo o Judiciário.

No recurso, o CFM solicitava que fossem incluídas ressalvas para hipóteses de risco iminente de morte e situações em que não houvesse tempo hábil para obter consentimento formal. A entidade argumentava que, sem tais ajustes, médicos poderiam ser responsabilizados mesmo atuando dentro de padrões técnicos e éticos.
Para o ministro Gilmar Mendes, contudo, o CFM não possui legitimidade para interpor o recurso, já que não integrava a relação processual. Além disso, destacou que as preocupações levantadas pela entidade já estão contempladas no entendimento atual, que garante ao profissional a adoção de técnicas compatíveis com as crenças do paciente em casos de risco de vida.
Com a rejeição do recurso, fica consolidada a tese de repercussão geral que assegura às Testemunhas de Jeová a recusa a transfusões de sangue, reforçando o princípio da autonomia individual e da liberdade religiosa.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/436943/stf-confirma-que-testemunha-de-jeova-pode-recusar-transfusao. Fotos: STF

