Justiça determina que Prefeitura de Taquaritinga respeite ordem cronológica de pagamentos

Decisão atende pedido da empresa fornecedora da merenda escolar, que cobra débitos atrasados e denuncia pagamentos aleatórios feitos pela administração

Durante entrevista ao jornalista Auro Ferreira, do programa Microfone Aberto, da Rádio Massa, o advogado da empresa PGL Alimentos, Dr. Tércio Martins, esclareceu detalhes do processo judicial movido contra a Prefeitura de Taquaritinga. A empresa é responsável pelo fornecimento da merenda escolar e acusa a administração municipal de não respeitar a ordem cronológica prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Segundo o advogado, a prefeitura vinha realizando pagamentos de forma “aleatória”, sem observar a sequência correta das notas fiscais. “Meu cliente continuou fornecendo normalmente a merenda escolar, mesmo sem receber. Ele cumpriu o contrato, mas os pagamentos estavam sendo feitos de forma errada e aleatória, o que é grave”, destacou Martins.

Mandado de segurança

Diante da situação, a PGL impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra o secretário da Fazenda, Luiz Tadeu Giollo. O processo foi analisado pela 1ª Vara de Taquaritinga, sob responsabilidade do juiz Dr. Leopoldo Vilela de Andrade da Silva, que determinou à prefeitura que publique, em até cinco dias, a ordem cronológica de pagamentos e que não efetue mais repasses fora da ordem legal.

A decisão, segundo o advogado, não altera pagamentos já realizados, mas obriga a administração a seguir a lei a partir de agora. “Se não cumprir, pode sofrer penalidades e até ser questionada pelo Ministério Público”, alertou.

Publicação no Diário Oficial

Após a decisão, a prefeitura publicou no Diário Oficial uma lista de pagamentos a serem respeitados, abrangendo áreas como saúde, educação e prestação de serviços. Porém, para o advogado, a medida ainda apresenta falhas. “A lista não deixa claro se a ordem está realmente organizada pela exigibilidade, como a lei exige. Não está explícita a data de emissão ou vencimento das notas, o que pode gerar confusão”, afirmou.

Pagamento simbólico de 40 centavos

Um episódio inusitado também foi comentado na entrevista: o pagamento de apenas R$ 0,40 realizado pela prefeitura à empresa.Nenhuma justificativa plausível. É um absurdo. A prefeitura devia valores altos e efetuou um pagamento de 40 centavos. Seria melhor não ter pago nada”, criticou Martins.

Expectativa

Apesar dos atrasos, o advogado informou que o prefeito entrou em contato diretamente com a empresa e sinalizou que pretende resolver a situação. “Nosso objetivo é apenas que a lei seja cumprida. O meu cliente presta um serviço essencial, fornecendo alimentos para a merenda. Mesmo sem receber, nunca deixou de entregar”, concluiu.