STF retoma julgamento sobre execução da pena imposta pela Justiça italiana; relator mantém prisão, mas voto divergente aponta inconstitucionalidade na retroatividade da lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (22) o julgamento sobre a execução da pena do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, em 2017. A Justiça italiana solicitou a transferência da pena, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizando o cumprimento da condenação no Brasil. Preso desde março deste ano na Penitenciária 2 de Tremembé (SP), Robinho aguarda decisão definitiva da Corte.

O julgamento foi iniciado em março, em plenário virtual, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora apresentou voto divergente. Para Mendes, a homologação da sentença estrangeira se apoiou em dispositivo da lei de migração de 2017 (artigo 100), aplicado de forma retroativa a fatos ocorridos em 2013, o que configuraria inconstitucionalidade. Segundo o ministro, a norma ampliou o poder punitivo do Estado brasileiro e, por ter natureza penal material, não poderia ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

“O artigo 100 da lei de migração amplia o poder punitivo do Estado, permitindo a execução no Brasil de penas impostas no exterior. Trata-se, portanto, de norma mais gravosa que não poderia retroagir”, afirmou Mendes em seu voto, defendendo a anulação da homologação da sentença italiana e a concessão de habeas corpus ao ex-jogador.

Em sentido oposto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, rejeitou os argumentos da defesa e defendeu a legalidade da decisão do STJ. Para ele, o dispositivo questionado não tem caráter penal material, mas sim processual e de cooperação internacional, regulando apenas o local de cumprimento da pena. Nesse entendimento, não se aplica o princípio da irretroatividade, mas sim o da imediatidade. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

A defesa de Robinho alega que o artigo 100 da lei de migração, ao permitir a homologação de sentença estrangeira, representa uma “novatio legis in pejus”, ou seja, aplicação retroativa de lei mais severa, vedada pela Constituição. Mendes, além de acolher a tese, afirmou que, mesmo que se admitisse a aplicação da norma, não seria possível dar início ao cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da homologação, sob pena de violar a presunção de inocência.

O julgamento prossegue no STF, sem data definida para conclusão, e a decisão dependerá dos votos dos demais ministros. O caso segue acompanhando de perto o debate jurídico sobre retroatividade de normas penais, execução de sentenças estrangeiras e garantias constitucionais no Brasil.

Fonte e foto: https://www.migalhas.com.br/quentes/438434/caso-robinho-gilmar-mendes-vota-para-soltar-ex-jogador – Foto de capa: rádio pampa – Foto da matéria: Uol