STF julga Bolsonaro: ex-presidente não pode ser preso imediatamente em caso de condenação
Execução da pena só ocorre após trânsito em julgado; Bolsonaro segue em prisão domiciliar por medidas cautelares
O julgamento de Jair Bolsonaro na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado na última terça-feira (2), levantou um questionamento recorrente: caso seja condenado, o ex-presidente poderia ser levado imediatamente à prisão?
A resposta, segundo a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do próprio Supremo, é não. O artigo 5º, inciso LVII, determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso significa que a execução da pena só pode começar após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
Oscilações e definições do STF

O entendimento do STF sobre a chamada execução antecipada da pena passou por mudanças ao longo dos últimos anos. Em 2016, a Corte autorizou a prisão após condenação em segunda instância. Contudo, em 2019, o plenário voltou atrás e reafirmou a literalidade da Constituição, declarando inconstitucional a execução da pena antes do trânsito em julgado.
Desde então, a posição é clara: mesmo que a condenação ocorra dentro do próprio Supremo, a prisão definitiva só pode ser determinada quando não houver mais recursos disponíveis.
A única exceção é a prisão cautelar, que pode ser decretada a qualquer momento, desde que fundamentada. É justamente nessa condição que Bolsonaro se encontra atualmente, em prisão domiciliar, no âmbito de investigações sobre a chamada trama golpista.
Recursos possíveis
Se for condenado pela 1ª Turma, a defesa do ex-presidente ainda terá à disposição instrumentos recursais. O primeiro deles é o embargo de declaração, cabível em até cinco dias após a publicação do acórdão. Esse recurso, embora limitado a sanar omissões ou contradições, pode adiar o trânsito em julgado.

Outra hipótese são os embargos infringentes, mas apenas se houver pelo menos dois votos pela absolvição em crimes centrais. Nesse caso, o processo seria levado ao plenário do STF, com participação dos 11 ministros.
A defesa também poderia recorrer a habeas corpus, desde que demonstrada ilegalidade flagrante, já que o Supremo não aceita o instrumento como substituto de recurso. Em instância posterior, caberia ainda revisão criminal ou até questionamentos em organismos internacionais, sem efeito suspensivo imediato no Brasil.
Prisão preventiva continua valendo
Na prática, mesmo que seja condenado no julgamento desta semana, Bolsonaro não iniciará automaticamente o cumprimento da nova pena. Ele permanecerá em prisão domiciliar por decisão cautelar já em vigor.
A execução da pena definitiva só poderá começar após o trânsito em julgado — isto é, quando não houver mais recursos pendentes. Até lá, o futuro do ex-presidente seguirá atrelado às decisões do STF sobre a manutenção ou revogação das medidas cautelares.
Fonte e foto: Migalhas

