Vereadores de Taquaritinga irão questionar fiscalização da Área Azul e atuação da COMUTRAN, na sessão da Câmara de hoje (08)

Marcelo Marinho (REPUBLICANOS), Meire Mazzini (PL) e Véio Modesto (PSD) solicitam esclarecimentos do CETRAN sobre procedimentos da autuação municipal, através de requerimento a ser votado

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Taquaritinga, que será realizada na noite desta segunda-feira (08), os vereadores Marcelo Marinho, Meire Mazzini e Véio Modesto protocolaram um requerimento direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/SP), solicitando esclarecimentos sobre a fiscalização do estacionamento rotativo da Área Azul no município.

Diretor de Trânsito – Beto Cerri

O pedido dos parlamentares aponta que, embora o município possua convênio de trânsito com o Estado de São Paulo, delegando à Polícia Militar a responsabilidade pela fiscalização, a corporação não realiza a fiscalização da Área Azul, que é administrada por uma empresa contratada pela Prefeitura. Na prática, os funcionários da empresa Pare Fácil registram veículos sem cartão de estacionamento, notificam os condutores e, em caso de não pagamento, preenchem Autos de Infração de Trânsito (AITs) fornecidos pela COMUTRAN. Posteriormente, os autos são assinados pelo Diretor da Comissão de Trânsito, como se fosse agente autuador, e inseridos no sistema da PRODESP para processamento.

O requerimento levanta questionamentos sobre a legalidade e imparcialidade do procedimento, destacando que a defesa prévia é julgada pelo mesmo diretor que lavrou a autuação e que os recursos em primeira instância são apreciados pela JARI municipal, composta por servidores escolhidos pela Administração, incluindo novamente o diretor da COMUTRAN.

Entre as dúvidas encaminhadas ao CETRAN, os vereadores querem respostas sobre:

  1. Por que a Polícia Militar não fiscaliza as infrações da Área Azul?
  2. Os funcionários da empresa terceirizada têm fé pública para constatar infrações e preencher autos de infração?
  3. O Diretor de Trânsito tem competência para lavrar ou homologar autos de infração elaborados por pessoas leigas?
  4. Qual a legalidade de o diretor assinar ou julgar autos que não presenciou pessoalmente ou que não foram constatados por meio tecnológico homologado pelo CONTRAN?
  5. Qual a moralidade de participação do diretor na JARI, julgando recursos de autos que ele próprio elaborou?
  6. Qual a legalidade da composição da JARI por funcionários municipais indicados e subordinados ao prefeito, com potencial interesse em arrecadação?

Os vereadores ressaltam que o objetivo do requerimento é garantir transparência, legalidade e imparcialidade nos processos de fiscalização e autuação do trânsito municipal, além de buscar orientação técnica do CETRAN sobre como as normas de trânsito devem ser aplicadas no município.

O requerimento deverá ser votado em plenário e, se aprovado, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito, que deverá emitir parecer sobre os questionamentos levantados.