Taquaritinga terá mais prazo para pagar precatórios com novas regras da Emenda Constitucional 136
Município, que acumula mais de R$ 66 milhões em dívidas judiciais, terá mais prazo e limite de pagamento vinculado à receita

Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios e deve trazer alívio para municípios endividados como Taquaritinga, cujo estoque ultrapassa R$ 66 milhões.
A partir de agora, o pagamento dessas dívidas judiciais ficará limitado a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) de cada município – ou seja, a soma de todas as receitas arrecadadas (impostos, taxas e transferências), já descontadas algumas obrigações como repasses constitucionais. O percentual vai de 1% quando a dívida corresponder até 15% da RCL até 5% quando superar 85%. Isso significa que cidades como Taquaritinga terão mais tempo e previsibilidade para quitar os precatórios.
A emenda também permite acordos diretos com credores, com pagamento em parcela única até o ano seguinte, sem juros ou correção, retirando o valor do estoque da dívida imediatamente. Porém, em caso de descumprimento, a Justiça poderá sequestrar recursos municipais, além de responsabilizar gestores por improbidade administrativa.
Outra mudança importante é a forma de atualização: os precatórios passam a ser corrigidos pelo IPCA mais 2% de juros ao ano (ou pela Selic, se menor). Além disso, a data-limite para apresentação de precatórios a serem pagos no ano seguinte passa a ser 1º de fevereiro – dois meses antes da regra atual.
Na prática, as novas regras dão um fôlego financeiro para a Prefeitura de Taquaritinga, mas também exigem planejamento para evitar novos acúmulos e manter as contas públicas sob controle.
O que muda para Taquaritinga com a Emenda 136
- Mais prazo: pagamento limitado a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), medida que alonga o desembolso.
- Negociação direta: credores podem aceitar acordos sem juros, reduzindo o estoque de R$ 66 milhões.
- Previsibilidade: inclusão no orçamento passa a ter data-limite de 1º de fevereiro, dando mais organização.
- Menor pressão financeira: os precatórios deixam de comprometer de imediato grande parte das receitas.
- Risco controlado: se o município não cumprir, a Justiça pode sequestrar recursos e responsabilizar gestores.
