OAB aciona STF contra emenda dos precatórios e pede suspensão imediata da “PEC do calote”

Ação Direta de Inconstitucionalidade sustenta que a EC 136/25 reedita mecanismos já declarados inconstitucionais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, nesta terça-feira (9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Emenda Constitucional (EC) 136/2025, derivada da PEC 66/2023, apelidada de “PEC do calote”. A relatoria da ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Promulgada pelo Congresso Nacional no mesmo dia, a emenda autoriza estados e municípios a postergar indefinidamente o pagamento de precatórios — dívidas judiciais já reconhecidas. Para a OAB, a nova sistemática afronta princípios constitucionais, como a coisa julgada, o direito de propriedade e a autoridade do Poder Judiciário.

Na petição, assinada pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a OAB pede que a eficácia da emenda seja suspensa de imediato, até o julgamento definitivo da ação. O documento argumenta que o mecanismo reedita práticas já consideradas inconstitucionais pelo STF em julgamentos das ADIs 4.357, 7.064 e 7.047.

Segundo o texto protocolado, a EC 136/25 “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e “incentiva o calote público continuado”. A entidade sustenta que, ao fixar um teto anual “diminuto e insuficiente” para a quitação das dívidas, a emenda perpetua um “inadimplemento crônico”, prejudicando credores que aguardam o pagamento de valores já garantidos pela Justiça.

Durante a tramitação da PEC no Congresso, a OAB já havia se posicionado contra a proposta. A instituição divulgou nota técnica e encomendou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, elaborado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, que concluíram que a medida transfere para administrações futuras o ônus de dívidas já reconhecidas, alimentando um ciclo de inadimplência estatal.

A ação da OAB reacende o debate sobre o impacto das mudanças na sistemática de pagamento de precatórios e coloca o tema novamente sob análise do Supremo, que já declarou inconstitucionais dispositivos semelhantes em outras ocasiões.