Advogada é condenada a pagar R$ 5 mil por expor conversa privada com parte contrária nas redes sociais
Juíza de Brasília entendeu que publicações em tom de deboche ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram a honra do ofendido
A Justiça do Distrito Federal condenou uma advogada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ela divulgar, em tom depreciativo, trechos de uma conversa privada com o pai de uma criança, parte contrária em um processo de família no qual atuava.

Segundo os autos, a profissional publicou no Instagram e no TikTok diálogos sobre dificuldades de convivência entre o homem e o filho após mudança de domicílio. Nas postagens, ela utilizou expressões ofensivas, como “pai bosta” e “se liga, cabeção”, incentivando comentários de seguidores.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, destacou que as publicações “não tiveram caráter informativo ou profissional, mas sim a intenção de ridicularizar e ofender”. Para a magistrada, a conduta extrapolou os deveres éticos da advocacia e configurou abuso de direito.
O homem ingressou com ação por danos morais, enquanto a advogada apresentou pedido contraposto, alegando ter sido vítima de abalo moral e pedindo indenização de R$ 7 mil. A juíza rejeitou o pedido da ré e também afastou a alegação de litigância de má-fé.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada aplicou os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, concluindo que a publicação violou a honra subjetiva do autor e resultou em dano indenizável. O valor fixado será corrigido pelo IPCA a partir da sentença, com juros contados desde a data das postagens.
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/440071/advogada-indenizara-por-expor-conversa-com-parte-contraria-nas-redes)

