ANISTIA: BREVE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA

A imprensa revelou um dos projetos de anistia, articulado por deputados da extrema-direita, que não esconde a intenção de livrar o ex-presidente Bolsonaro da condenação no Supremo Tribunal Federal.

A proposta mais radical prevê o perdão de todos os envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, na trama golpista e ainda a quem “vier a ser investigado” por tentativa de golpe de Estado – ou seja, quer oficializar a impunidade pretérita, presente e futura!

A ILEGALIDADE DA ANISTIA
Os artigos 1.º ao 5.º da Constituição Federal são “cláusulas pétreas”, dispositivos imutáveis, não podem ser alterados nem por emenda constitucional.

O art. 1.º diz: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito […]”. O Art. 5.º, inciso XLIII, dispõe que a lei considerará crimes “insuscetíveis de graça ou anistia” os definidos como “hediondos”.

A Lei n.° 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos) estipula os delitos considerados hediondos, entre eles, “o crime de organização criminosa”. O ex-presidente Bolsonaro e aliados foram condenados, também, por “organização criminosa armada”,
o que já bastaria para afastar a anistia.

POSICIONAMENTO DA DOUTRINA
Doutrina é o conjunto de estudos teóricos e interpretações de casos concretos, feitos por juristas e acadêmicos, publicados em livros e artigos científicos, que servem como fonte do Direito, a orientar os tribunais superiores na construção da jurisprudência.

É consenso que anistia é para “crimes políticos”, concedida em situações extraordinárias, e não pode ser direcionada a ninguém em particular; os ataques de 8 de Janeiro e a tentativa de golpe de Estado são “crimes comuns”, dispostos no Código Penal, além de tão repulsivos quanto os crimes hediondos.

Ayres Britto e Walter Maierovitch
Imagens: Agência Estado e TV Gazeta

AUTOANISTIA É INCONSTITUCIONAL
O jurista Ayres Britto, ex-ministro do STF, explica que a Constituição não prevê a chamada “autoanistia” para agentes do Estado que atentam contra o próprio Estado e contra a Democracia. No caso em tela, Bolsonaro era agente do Estado durante a trama golpista, assim, não lhe cabe anistia porque o Estado não pode se insurgir contra suas próprias leis; anistia só caberia a quem cometesse infração “contra o Estado”, muito diferente de anistiar o “próprio Estado”, pois estaríamos diante da figura da “autoanistia”, não prevista na Constituição.

O jurista Walter Maierovitch, desembargador aposentado do TJ/SP e ex-professor do Mackenzie, considera a anistia inconstitucional e um ataque ao Estado Democrático de Direito.

JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudência são decisões repetidamente tomadas por tribunais superiores, que sedimentam a interpretação do tema e uniformizam decisões futuras.

Diante do ineditismo do fato, não há jurisprudência formada, mas há um precedente conexo: em 2022,
o ex-deputado Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo à prisão e perda do mandato, por atentar contra o Estado Democrático de Direito. Meses depois, foi “perdoado” pelo então presidente Bolsonaro, por um decreto individual de indulto – a medida foi anulada pelo STF, sob o fundamento de que a concessão de indulto deve observar o interesse público e não pessoal, o que representaria a instrumentalização do Estado para benefícios pessoais, “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.

RESISTÊNCIA NO CONGRESSO
Os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), têm agido com cautela ao não colocar o texto em votação, sobretudo para não agravar a tensão com os ministros do STF.

O deputado Motta, que não é visto como de “extrema-direita”, tem sido mais evasivo, porque o projeto na Câmara é especialmente radical ao prever o perdão irrestrito aos acusados dos crimes contra a Democracia, incluindo Bolsonaro. Já o senador Alcolumbre sinalizou que não vai aceitar o texto da Câmara e que pode endossar o texto do Senado, que prevê redução das penas dos golpistas de 8 de Janeiro, mas não das lideranças do golpe.

O projeto teria que ser aprovado pelas duas Casas, o que gera o impasse.

VETO PRESIDENCIAL
O projeto precisa de maioria simples (metade mais um dos palamentares presentes) para ser aprovado. O presidente Lula adiantou que vetará qualquer proposta de anistia, o que levaria o projeto de volta ao Congresso – para derrubar o veto, é necessária maioria absoluta, metade mais um de todos os parlamentares: 257 deputados e 41 senadores.

STF DARÁ A PALAVRA FINAL
Na hipótese de o Congresso aprovar a anistia e derrubar o veto do presidente da República, caberá à Suprema Corte decidir sobre sua constitucionalidade.

E não nos parece razoável aceitar como constitucional anistiar quem atentou contra a própria Constituição – seria um paradoxo inexplicável.