Decisão do STJ poderá impedir Dr. Fúlvio de promover ações públicas sua rede social

Jurisprudência veda promoção de ações públicas em contas pessoais e coloca Taquaritinga em alerta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que limita o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. Segundo o tribunal, publicações de campanhas institucionais em perfis privados violam princípios constitucionais, podem configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade administrativa.

A decisão foi reforçada após a Segunda Turma do STJ autorizar, em fevereiro deste ano, o prosseguimento de ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de utilizar recursos de publicidade institucional para promover sua imagem ao divulgar o programa Asfalto Novo em suas contas pessoais. O tribunal destacou que a publicidade de atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção, conforme determina o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Reflexos em Taquaritinga

Em Taquaritinga, o posicionamento do STJ lança luz sobre uma prática recorrente do prefeito Dr. Fúlvio Zuppani, que utiliza suas redes pessoais para divulgar obras, investimentos e inaugurações promovidos pela administração municipal. A estratégia tem sido uma das principais formas de o chefe do Executivo apresentar seus feitos à população.

Especialistas alertam, no entanto, que, à luz da jurisprudência do STJ, esse tipo de divulgação deve ocorrer preferencialmente nos canais oficiais da Prefeitura, preservando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. O uso de perfis privados pode gerar questionamentos jurídicos e, em situações extremas, levar à responsabilização por improbidade.

Cenário nacional

Situação semelhante tem sido observada em outras cidades. Em Várzea Grande (MT), a prefeita Flávia Moretti (PL) e, em Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini, também utilizam seus perfis pessoais para anunciar obras e serviços, o que, segundo juristas, representa mistura entre esfera pública e privada, contrariando os parâmetros fixados pelo STJ.

O tribunal reforça que a comunicação institucional deve ocorrer de forma transparente e imparcial, sem vinculação direta à pessoa do gestor, para evitar desequilíbrios no processo democrático e o uso de recursos públicos para benefício político-eleitoral.

A orientação do STJ serve de alerta para prefeitos e demais gestores: a promoção de ações governamentais precisa respeitar os limites legais e ser realizada, prioritariamente, pelos canais oficiais, garantindo que a publicidade dos atos públicos permaneça a serviço da coletividade, e não da autopromoção.

Fonte e foto: Revista Realce