TJSC garante direito de prefeitos divulgarem ações do governo em redes sociais pessoais

Decisão do TJSC reforça que não há irregularidade quando publicações têm caráter informativo, em Taquaritinga, Dr. Fúlvio Zuppani é exemplo dessa comunicação direta com os cidadãos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que prefeitos podem divulgar ações e programas de suas administrações em perfis pessoais de redes sociais, desde que não haja uso de recursos públicos nem promoção pessoal indevida. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público, ao negar um recurso que tentava proibir o prefeito de Blumenau, Egídio Ferrari, de publicar conteúdos sobre a gestão municipal em suas redes.

A ação teve origem em uma denúncia de uma moradora, que alegou que o prefeito estaria vinculando sua imagem pessoal às ações da Prefeitura, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. O pedido solicitava que Egídio fosse obrigado a retirar todas as publicações relacionadas às atividades do município e se abstivesse de novas postagens com esse teor.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, rejeitou os argumentos e afirmou que as publicações do prefeito não ultrapassaram os limites do exercício legítimo da função pública. “Em momento algum ele toma para si, pessoa física, os feitos realizados pelo Município. Sempre se refere a eles na qualidade de Prefeito da cidade”, destacou o magistrado.

Prefeito Dr. Fúlvio Zuppani costuma divulgar atos do governo por suas redes sociais, prática considerada legítima

O relator acrescentou ainda que os vídeos apresentados — que incluíam campanhas de conscientização e ações sociais — “não ferem os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade”. Segundo ele, a divulgação de atos administrativos em redes pessoais é uma forma moderna de comunicação pública, especialmente quando não há prova de uso de verba pública.

A decisão do TJSC segue entendimento semelhante já adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que defende o direito dos gestores de informar a população sobre as ações do governo, inclusive pelas redes sociais. “Não é possível, sob uma falsa moralidade administrativa, impedir que o Chefe do Executivo dê ciência aos munícipes daquilo que tem feito de sua gestão”, diz trecho citado pelo relator catarinense.

O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Paulo Henrique Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba, que acompanharam o voto do relator. O acórdão foi publicado no dia 1º de outubro.

A decisão repercute em meio a debates sobre os limites da comunicação institucional nas redes sociais, especialmente em períodos pré-eleitorais, e reforça que a transparência sobre as ações públicas é legítima desde que não se confunda com autopromoção.

Em Taquaritinga, o prefeito Dr. Fúlvio Zuppani também costuma divulgar, em suas redes sociais, as ações e realizações do governo municipal, prestando contas diretamente à população. A prática, à luz da decisão do TJSC, é considerada legítima quando tem caráter informativo e respeita os princípios da administração pública.

Fonte: JusCatarina