STF invalida leis que proibiam o ensino de “ideologia de gênero” nas escolas
Em Taquaritinga, proposta semelhante chegou a ser aprovada, mas acabou declarada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis municipais que proibiam o ensino e o debate sobre gênero e orientação sexual nas escolas. A decisão reafirma que os municípios não têm competência para legislar sobre conteúdos pedagógicos, competência que é exclusiva da União.
O julgamento foi simbólico por acontecer no Dia dos Professores, e contou com manifestações de diversas entidades da sociedade civil, como a Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ.
O defensor público Ilton Norberto Robl Filho, representante da Anadep, destacou que as leis que tentam censurar o debate sobre gênero violam liberdades constitucionais como a liberdade acadêmica, o pluralismo de ideias e o direito de ensinar e aprender, garantidos pela Constituição Federal. Ele lembrou que o STF já havia declarado inconstitucionais normas semelhantes nas ADPFs 457, 460, 461 e 526.
O advogado Carlos Nicodemos Oliveira e Silva, do Grupo Arco-Íris, reforçou que tais proibições configuram censura e violam o pacto federativo, além de ferirem tratados internacionais de direitos humanos que asseguram o direito à educação inclusiva e livre de discriminação.

Já a professora Carolina Rolim Machado Cyrillo da Silva, da UFRJ, explicou que o sistema constitucional brasileiro incorpora normas internacionais de direitos humanos, que devem ser observadas ao tratar de temas ligados à diversidade e inclusão.
Durante a votação, o ministro Nunes Marques reconheceu que os municípios não podem legislar sobre conteúdo pedagógico, acompanhando o voto da relatora ministra Rosa Weber, mas ponderou que a liberdade de cátedra deve ser exercida com atenção à faixa etária e ao desenvolvimento cognitivo das crianças.
O ministro Flávio Dino, por sua vez, destacou que a Constituição de 1988 consagra a pluralidade de formas de viver e constituir família, rejeitando a noção de um único modelo moral ou familiar, e reforçou que o tema deve permanecer sob competência da União.



Caso semelhante em Taquaritinga
Em Taquaritinga, uma lei de conteúdo semelhante chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal, tendo recebido votos contrários apenas dos vereadores educadores Marcos Bonilla e professor Caio Porto. A proposta, que também buscava proibir o ensino de temas relacionados à diversidade de gênero nas escolas, foi posteriormente considerada inconstitucional, seguindo o mesmo entendimento agora reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão do STF consolida o entendimento de que educação é um direito fundamental, que deve respeitar o pluralismo, a ciência e os direitos humanos, sem espaço para censura ou imposições morais locais.
(Imagem: Freepik)
Fonte: Migalhas / STF

