STJ veta uso de carta psicografada como prova em julgamentos do Júri

Decisão reforça que documentos mediúnicos carecem de validade científica e podem comprometer o contraditório

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cartas psicografadas não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais. O entendimento foi firmado em um caso de homicídio ocorrido em Mato Grosso do Sul, no qual uma testemunha afirmou ter recebido mensagens do “espírito da vítima” por meio de psicografia.

Segundo o colegiado, esse tipo de documento não possui credibilidade racional nem respaldo científico, o que impede sua utilização como meio válido de prova. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que, embora a psicografia não seja ilícita, carece de confiabilidade epistêmica, podendo induzir jurados a conclusões irracionais. “A verdade depende de possibilidade de refutação, e não há como refutar uma prova psicografada”, afirmou.

O caso ganhou repercussão por envolver discussões entre o Ministério Público e a defesa do acusado. O procurador da República Uendel Domingues Ugatti argumentou que não há ilegalidade no uso de cartas psicografadas, defendendo que elas poderiam ser avaliadas pelos jurados dentro do princípio da liberdade de crença. Já o advogado Tiago Vinícius Rufino Martinho, defensor do réu, sustentou que o documento serviu de base para a investigação e violou o princípio da laicidade do Estado, além de tornar impossível o contraditório. “Como contraditar uma prova vinda do além?”, questionou o advogado.

No voto vencedor, Schietti considerou que a carta influenciou indevidamente a formação da denúncia e determinou que ela fosse retirada dos autos, bem como as provas derivadas dela. O ministro Carlos Pires Brandão acompanhou o relator, mas ponderou que, em situações específicas, poderia haver espaço para considerar esse tipo de documento caso fosse apresentado pela defesa, como parte da estratégia de argumentação.

A decisão marca um importante precedente: provas mediúnicas, por falta de respaldo científico e impossibilidade de contestação, não podem ser utilizadas em julgamentos do Tribunal do Júri. O entendimento reforça o princípio da laicidade do Estado e delimita os contornos entre fé e justiça no sistema jurídico brasileiro.

Fonte: Migalhas – 6ª Turma do STJ veta uso de carta psicografada como prova em Júri e Foto: jornaltomado.pt