STF fala “a uma só voz”: o significado histórico da decisão per curiam na ADPF das Favelas

Pela primeira vez, a Corte Suprema brasileira adotou uma manifestação institucional unificada sobre o direito à vida nas periferias, um marco simbólico e jurídico

A voz única do Supremo e o direito à vida nas favelas

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico ao julgar a ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, instaurada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O caso, que tratava da política de segurança pública no Rio de Janeiro, marcou a primeira adoção no Brasil do formato de decisão per curiam — expressão latina que significa “pela Corte” — em que o tribunal se manifesta de forma institucional e unificada, sem autoria individual de votos.

A decisão foi anunciada pelo então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e representou um marco na jurisprudência constitucional ao simbolizar coesão e compromisso coletivo com a proteção da vida. Segundo Barroso, o gesto traduzia “a voz única do Tribunal em defesa dos direitos humanos e da segurança pública de todos os brasileiros — inclusive os que vivem em favelas e comunidades pobres”.

Um novo formato, um novo símbolo

Tradicionalmente, as decisões do STF são compostas por votos individuais dos ministros, permitindo divergências e posições próprias. No formato per curiam, contudo, o pronunciamento é feito em nome da instituição como um todo, o que reforça o caráter impessoal e coeso da Corte em temas de alta relevância social.

Essa modalidade é comum na Suprema Corte dos Estados Unidos, mas rara no Brasil. Ao adotá-la, o STF buscou demonstrar unidade institucional e acelerar uma resposta diante de uma situação considerada de urgência humanitária nas comunidades fluminenses, assoladas pela violência policial.

O ministro Edson Fachin, relator da ADPF, celebrou a unanimidade da Corte e a força simbólica do momento: “Vivi para ver isso, o colegiado manifestar-se a uma só voz.”

ADPF das Favelas: da excepcionalidade à estruturação

A ADPF foi proposta em 2019, após sucessivas operações letais nas favelas do Rio de Janeiro. Durante a pandemia, Fachin determinou a suspensão de operações policiais, exceto em casos excepcionais, o que reduziu significativamente a letalidade naquele período.

Com a retomada gradual das ações de segurança, a Corte estabeleceu parâmetros claros: uso proporcional da força, presença de ambulâncias, câmeras corporais e monitoramento das operações. Em 2025, ao constatar avanços parciais — como protocolos de transparência e controle externo —, o STF declarou encerrado o “estado de coisas inconstitucional”, mas manteve o acompanhamento estrutural das políticas de redução da violência.

O contraste entre o ideal e a realidade

O recente massacre que deixou mais de 120 mortos nas comunidades da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, evidencia o abismo entre a decisão judicial e a prática policial. As determinações da ADPF 635 — como o monitoramento efetivo e a presença de equipes médicas — ainda não se consolidaram totalmente.

Assim, a decisão per curiam permanece como um farol ético e jurídico, lembrando que o direito à vida e à segurança pública não é privilégio, mas garantia constitucional.

Enquanto o Estado não efetiva essas medidas, a “voz única” do Supremo segue ecoando como alerta: a Constituição não é uma promessa distante, mas um compromisso que precisa ser cumprido — sobretudo nas favelas.

Fonte: Migalhas – “Entenda simbologia da decisão ‘per curiam’ do STF na ADPF das Favelas” – SBT News – CNJ