IMPOSTOS MUNICIPAIS TERÃO REAJUSTE DE 5,05% EM 2026
Atualização da URMT define novos valores para taxas e tributos em Taquaritinga

A Prefeitura de Taquaritinga publicou o Decreto nº 5.934, de 10 de setembro de 2025, estabelecendo o reajuste de 5,05% na URMT (Unidade de Referência do Município de Taquaritinga). O novo valor, que passa a ser de R$ 32,01, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e servirá como base para a atualização de todos os impostos e taxas municipais.
O que é a URMT?
A URMT é uma unidade de referência monetária criada pela Lei Complementar Municipal nº 4.482/2017. Ela funciona como um índice padrão utilizado pela Prefeitura para calcular e atualizar valores de tributos, multas e taxas municipais, como o IPTU, ISS, alvarás, licenças e tarifas de serviços públicos.
Em vez de alterar individualmente cada imposto, o município aplica o reajuste da URMT, o que simplifica a atualização e garante uniformidade nos cálculos. Assim, qualquer variação na URMT reflete diretamente nos boletos e cobranças emitidos pela Prefeitura.
Reajuste baseado no INPC

Conforme o decreto assinado pelo prefeito Dr. Fúlvio Zuppani, o aumento de 5,05% segue a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE entre setembro de 2024 e agosto de 2025. Esse índice mede a inflação média das famílias com renda de até cinco salários-mínimos e é o mesmo parâmetro utilizado para a correção de salários, benefícios e tarifas públicas em todo o país. Com isso, o valor da URMT passa de R$ 30,47 para R$ 32,01, servindo de base para o exercício fiscal de 2026.
Impacto para o contribuinte
Na prática, o reajuste significa que as guias de impostos municipais — como o IPTU e o ISS — serão calculadas com aumento proporcional de 5,05%. Trata-se de uma atualização inflacionária, e não de um aumento real de alíquota, ou seja, a Prefeitura apenas recompõe o poder de compra da moeda em relação ao ano anterior. Segundo o decreto, o objetivo é garantir previsibilidade e equilíbrio na arrecadação municipal, mantendo a correção dos valores de acordo com a variação dos preços no período.

Resumo:
Novo valor da URMT: R$ 32,01
Reajuste: 5,05% (INPC/IBGE)
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
Base legal: Decreto Municipal nº 5.934/2025 e Lei Complementar nº 4.482/2017
A atualização da URMT é um procedimento anual obrigatório, previsto na legislação municipal, e serve para ajustar de forma padronizada todos os tributos e taxas cobrados pela Prefeitura de Taquaritinga.

