Taquaritinga atualiza lei do IPREMT após apontamento do Tribunal de Contas
Nova legislação moderniza a gestão previdenciária, exige formação técnica dos conselheiros e atende normas federais
A Prefeitura de Taquaritinga encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que atualiza a Lei Complementar nº 4.029/2013, responsável pela estrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município (IPREMT) — autarquia que administra a aposentadoria e pensões dos servidores públicos municipais.

O objetivo da proposta é adequar a legislação local às novas exigências federais e corrigir irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em fiscalizações recentes. “Precisamos modernizar a lei para garantir uma gestão previdenciária técnica, independente e em total conformidade com as normas nacionais”, explicou Mariana Mársico, superintendente do IPREMT e autora da exposição de motivos que fundamenta o projeto.
Apontamentos do Tribunal de Contas
A atualização da lei decorre de reiteradas recomendações do TCE-SP, feitas em relatórios de fiscalização entre 2020 e 2024. O órgão identificou que a legislação municipal anterior permitia a participação de um mesmo membro em mais de um colegiado (como Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos), o que comprometia a independência e a transparência das decisões. Além disso, o Tribunal apontou a existência de cargos comissionados (Assessor Jurídico e Assessor Médico) que não se enquadravam nas funções de direção, chefia e assessoramento, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. Desde 2017 o órgão vinha recomendando a extinção desses cargos, o que agora foi finalmente atendido pela nova proposta. “Havia um claro descompasso entre as normas federais e a nossa lei municipal. A adequação era obrigatória para garantir segurança jurídica e transparência”, reforçou Mariana Mársico.
Nova estrutura administrativa do IPREMT
Com o novo projeto, a gestão do IPREMT passa a contar com quatro instâncias principais:
- Conselho Deliberativo; 2. Conselho Fiscal; 3. Comitê de Investimentos; 4. Diretoria Executiva.
Esses órgãos terão funções específicas de deliberação, fiscalização, planejamento financeiro e controle interno. A composição de cada colegiado também muda: serão seis representantes eleitos entre servidores ativos e cinco indicados entre inativos e pensionistas, incluindo representantes da Prefeitura, da Câmara, do Sindicato dos Servidores e do SAAET.
Requisitos técnicos e certificação obrigatória

Uma das principais inovações é a exigência de certificação profissional para a maioria dos integrantes dos colegiados. Essa certificação — prevista na Portaria Federal nº 1.467/2022 — deve ser obtida junto a entidades credenciadas e comprovada até o final do ano seguinte à eleição. Quem não apresentar o documento perderá automaticamente o mandato, sendo substituído por suplente. Além disso, todos os candidatos deverão comprovar formação mínima de ensino médio, um ano de efetivo exercício no serviço público e ausência de condenações criminais.
Cargos e funções redefinidos
Para atender às determinações do TCE, o projeto extingue os cargos de Assessor Jurídico e Assessor Médico e cria o cargo de Diretor de Negócios Jurídicos, com exigência de formação superior em Direito, inscrição na OAB e experiência mínima de dois anos na área previdenciária. Também são mantidos os cargos de Superintendente, Diretor Financeiro e Diretor de Benefícios, com novas atribuições específicas e mais rígidas exigências técnicas. O Superintendente do IPREMT continua sendo nomeado pelo prefeito, mas deverá possuir formação superior, experiência mínima de dois anos em área correlata e certificação profissional — requisitos que tornam a função mais técnica e menos política.
Jeton de presença e sem aumento de gastos
O projeto introduz o pagamento de jeton de presença aos membros dos colegiados, por reunião efetivamente participada. O valor será equivalente a cinco URMTs (Unidades de Referência do Município de Taquaritinga), equivalente a R$ 160,00 em 2026. limitado a 15 reuniões por ano. Importante destacar que os jetons não têm natureza salarial, não geram encargos trabalhistas e serão pagos com recursos da taxa de administração do RPPS, ou seja, sem impacto no orçamento municipal. “O pagamento do jeton está condicionado à certificação técnica. Isso estimula a qualificação dos conselheiros e fortalece a gestão do IPREMT”, explicou a superintendente.
Conformidade com normas nacionais
As mudanças seguem rigorosamente o que determinam a Lei Federal nº 9.717/1998, atualizada pela Lei nº 13.846/2019, e a Portaria nº 1.467/2022. Essas normas fixam parâmetros para a escolha de dirigentes e conselheiros dos regimes próprios de previdência, visando profissionalizar e tornar mais transparente a gestão dos fundos previdenciários municipais. “O fortalecimento da gestão é um instrumento de sustentabilidade do RPPS e de proteção aos servidores e aposentados”, destaca trecho da exposição de motivos encaminhada ao Legislativo.

Nomeação e colegialidade
Embora o prefeito continue responsável pela nomeação do superintendente, o projeto deixa claro que as decisões do IPREMT são colegiadas — ou seja, tomadas em conjunto pelos conselhos e comitês. O próprio TCE já se manifestou, em outras decisões, afirmando que a interferência do prefeito na escolha do dirigente não é ilegal, desde que o processo de gestão seja compartilhado e técnico. A medida, portanto, reforça a autonomia administrativa e dá mais segurança às decisões previdenciárias.
O que muda com a nova lei
| Antes | Agora |
| Membros podiam integrar mais de um colegiado. | É proibida a participação simultânea — reforço da independência. |
| Cargos de Assessor Jurídico e Médico sem caráter técnico. | Cargos extintos e substituídos pelo Diretor de Negócios Jurídicos (com formação e OAB). |
| Sem exigência de certificação técnica. | Certificação obrigatória para maioria dos membros e dirigentes. |
| Nomeações mais políticas e menos técnicas. | Nomeações condicionadas a formação, experiência e idoneidade. |
| Sem pagamento por reuniões. | Jeton de presença permitido, sem caráter salarial e custeado pelo próprio RPPS. |
Transparência e sustentabilidade
Com a nova lei, que deverá ser apreciada e votada pelos vereadores, Taquaritinga cumpre as recomendações do Tribunal de Contas e entra em conformidade com as normas federais que regem os regimes próprios de previdência. “Nosso propósito é fortalecer o IPREMT, tornar a gestão mais profissional e garantir tranquilidade aos servidores e aposentados”, finalizou Mariana Mársico.

