STJ reforça: reconhecimento irregular não pode sustentar condenação

Ministro Schietti critica “irresponsabilidade consciente” do sistema judicial e absolve réu preso injustamente

O Superior Tribunal de Justiça voltou a lançar luz sobre um dos mais graves problemas da Justiça criminal brasileira: as condenações baseadas em reconhecimentos pessoais e fotográficos realizados de forma irregular.
Em decisão unânime da 6ª Turma, o ministro Rogerio Schietti Cruz absolveu Paulo Alberto da Silva Costa, condenado por roubo com base apenas em um reconhecimento feito por fotografia — sem seguir os critérios legais previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo Schietti, o caso é “talvez o mais emblemático da desfuncionalidade do sistema de Justiça criminal brasileiro”. O ministro foi categórico ao afirmar que a insistência de juízes e promotores em desrespeitar a lei e a jurisprudência consolidada do STJ representa uma “irresponsabilidade consciente”. “Não estamos lidando com papéis, mas com pessoas inocentes”, destacou o magistrado.

Erro judicial e drama humano

O processo revela uma sucessão de equívocos: a única prova era um reconhecimento fotográfico extraído do Facebook, feito sem formação de grupo de semelhantes — procedimento conhecido como show up, proibido pela legislação.
As vítimas descreveram um homem negro, magro, de 20 a 25 anos e 1,75m, enquanto o acusado tinha 32 anos e 1,85m. Mesmo assim, o Tribunal do Rio de Janeiro manteve a condenação, ignorando a ausência de provas complementares.

Paulo Alberto chegou a ser acusado em mais de 60 inquéritos, com 51 absolvições, duas revisões criminais procedentes e uma impronúncia. Passou três anos preso, perdeu o convívio da filha e hoje vive recluso, traumatizado por uma sequência de acusações infundadas.

Reconhecimento sem critérios: uma prática que persiste

A decisão do STJ reforça o entendimento consolidado no Tema 1.258, que considera inválido qualquer reconhecimento de pessoas feito em desacordo com o art. 226 do CPP. Mesmo após esse precedente, o ministro revelou que em 2025 já foram julgados 234 casos semelhantes, sendo 70 apenas do Rio de Janeiro — e, em 70% deles, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da condenação, mesmo com provas frágeis. Schietti alertou que poderá chegar o momento em que agentes públicos sejam responsabilizados civil, administrativa e criminalmente por manter inocentes presos em desacordo com a lei.

“É triste ver tantos anos passarem e ainda precisarmos reafirmar o óbvio. É preciso dar um basta nisso”, concluiu Schietti.

Fonte: Migalhas Jurídico