TRT mantém condenação por racismo e indústria terá de pagar R$ 50 mil a trabalhador
Decisão reforça responsabilidade das empresas no combate à discriminação após chefe ser acusado de ofender empregados negros com insultos raciais

A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma indústria ao pagamento de indenização por danos morais a um funcionário vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região, reconheceu que havia provas suficientes de que o superior hierárquico proferia ofensas raciais, praticava discriminação e criava um ambiente hostil para empregados negros.
O trabalhador relatou ter sido alvo de xingamentos reiterados e de comentários abertamente preconceituosos por parte do chefe imediato. Uma testemunha confirmou as agressões, afirmando ter presenciado situações em que o gestor dizia que “negros não servem para nada” e utilizava expressões como “preto safado” para se referir aos funcionários. Segundo o depoimento, o superior teria inclusive admitido que barrava promoções e demitira trabalhadores motivado por critérios raciais e por orientação sexual.

A Turma observou que esse não era o primeiro caso envolvendo a empresa. Em outro processo, a própria representante da companhia havia reconhecido que episódios de racismo eram de conhecimento interno, o que reforçou o entendimento de que a empresa falhou em impedir e enfrentar tais práticas.
Apesar de alegar possuir políticas de diversidade, códigos de ética e programas de conscientização, a ré não conseguiu demonstrar que tais instrumentos foram aplicados de forma eficaz. Para a relatora, juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena, a conduta discriminatória ficou comprovada e configurou clara violação à dignidade, justificando o dever de indenizar. A magistrada ressaltou ainda que cabe ao empregador adotar medidas concretas para prevenir e punir práticas racistas, sob pena de responder pelos danos causados.
Considerando a gravidade dos fatos e o porte econômico da empresa, o Tribunal decidiu manter o valor da indenização estabelecida na sentença de primeiro grau: R$ 50 mil. A decisão foi unânime.
Fonte: Mugalhas – Unisinos

