CNH sem autoescola: o que muda com as novas regras aprovadas pelo Contran
Candidatos poderão escolher como estudar, contratar instrutores particulares e economizar no processo de habilitação
O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prestes a passar por uma das maiores mudanças de sua história. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º/12), uma resolução que elimina a obrigatoriedade das aulas mínimas em autoescolas, alteração que deve reduzir custos e ampliar as opções de formação para futuros motoristas.

A nova regra entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir disso, o candidato poderá iniciar o processo de maneira totalmente digital, pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem precisar, necessariamente, estar vinculado a uma autoescola.
Flexibilização no curso teórico
O conteúdo teórico, antes restrito às autoescolas, passa a ser aberto a diferentes formatos. As tradicionais 45 horas de aula deixam de ser obrigatórios, e o aluno poderá escolher entre:
curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes; autoescolas, no formato presencial ou a distância; escolas públicas de trânsito, como os Detrans, ou outras instituições credenciadas.

Após concluir o curso, o candidato deverá realizar a coleta biométrica — foto, digitais e assinatura — no Detran de seu estado, etapa indispensável para a continuidade do processo.
Exames médicos mantidos
A avaliação psicológica e o exame de aptidão física continuam obrigatórios. O agendamento seguirá sendo feito nos Detrans, em clínicas credenciadas.
Fim da carga horária mínima na prática
Outra mudança significativa está na etapa prática. As atuais 20 horas-aula deixam de ser exigidas. As autoescolas permanecem autorizadas a oferecer treinamentos, mas o candidato ganha novas possibilidades: poderá contratar instrutores particulares credenciados pelo Detran, podendo utilizar o veículo oferecido pelo instrutor ou até o próprio carro.
Provas seguem obrigatórias
A prova teórica permanece como etapa necessária, devendo ser agendada no Detran. Dependendo da infraestrutura do estado, o exame poderá ser realizado presencialmente ou on-line. A aprovação exige o acerto de ao menos 70% das questões, e o candidato pode refazer a avaliação quantas vezes forem necessárias.
A prova prática também continua obrigatória, sendo avaliada diretamente pelo órgão estadual de trânsito.
Fonte: Metrópole e R7

