Erro cirúrgico leva Justiça a aumentar indenização para paciente no Distrito Federal

Decisão do TJDFT reforça dever de vigilância dos hospitais e amplia valor por danos morais após gaze esquecida

A Justiça do Distrito Federal voltou a chamar atenção para a responsabilidade dos serviços de saúde ao decidir, de forma unânime, aumentar a indenização devida a uma paciente que teve uma gaze esquecida no abdômen após uma cirurgia em 2020. A 2ª Turma Cível do TJDFT elevou de R$ 15 mil para R$ 30 mil o valor dos danos morais, mantendo os R$ 3 mil referentes aos danos estéticos causados pela nova operação necessária para corrigir o problema.

O caso teve início após uma cirurgia de retirada da vesícula realizada no Hospital Santa Luzia, quando uma hemorragia obrigou a equipe médica a converter o procedimento minimamente invasivo em uma cirurgia aberta. Mesmo após cinco dias de internação na UTI, a paciente continuou relatando dores abdominais persistentes, sem que a causa fosse inicialmente identificada.

A situação só foi esclarecida quase dois anos depois, em abril de 2022, quando exames identificaram uma massa abdominal suspeita. O que se imaginava ser uma inflamação revelou-se, na verdade, uma compressa cirúrgica esquecida durante o procedimento de 2020. A necessidade de uma nova intervenção cirúrgica agravou o quadro clínico e o sofrimento da paciente.

Embora o hospital alegasse que todos os protocolos médicos foram seguidos, a perícia judicial confirmou o diagnóstico de gossipiboma – termo utilizado para designar corpo estranho deixado no organismo após uma cirurgia. O laudo atribuiu o episódio a falha na conferência do material cirúrgico, caracterizando erro médico e falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade do hospital é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que o longo período em que a paciente permaneceu com o corpo estranho agravou os danos morais sofridos. Também foram considerados a gravidade da conduta e a capacidade financeira da instituição ao fixar a nova indenização, entendida como adequada tanto para reparar a vítima quanto para cumprir função pedagógica.

O processo tramita sob o número 0728423-17.2024.8.07.0001 no PJe2 do TJDFT.

Fonte: Migalhas