Taquaritinga institui Sistema Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil
Projeto elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente é aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Dr. Fúlvio Zuppani, modernizando as políticas ambientais e reforçando o compromisso do município com o desenvolvimento sustentável

A Câmara Municipal de Taquaritinga aprovou, em sessão ordinária do último dia 1º, e o prefeito Dr. Fúlvio Zuppani sancionou, o projeto de lei que cria o Sistema Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil, Resíduos Volumosos e Massa Verde. A nova legislação moderniza o arcabouço ambiental do Município e reúne, em um único diploma jurídico, os instrumentos necessários para o controle, fiscalização e destinação adequada dos resíduos gerados pela atividade humana.
A proposta foi elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, comandada pelo secretário Fabiano Belan, que destacou a importância de atualizar normas e aperfeiçoar políticas públicas voltadas à preservação ambiental. O objetivo é alinhar Taquaritinga às legislações estadual e federal, assegurando o direito constitucional de todos a um meio ambiente equilibrado.
Reunião técnica marca início dos esclarecimentos sobre a nova lei

Na última terça-feira, 9 de dezembro, a Prefeitura sediou uma reunião conduzida pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo e seus departamentos técnicos. O encontro apresentou e esclareceu os principais pontos da Lei Municipal nº 5.065/25, responsável por instituir o Sistema Municipal de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, Resíduos Volumosos e Massa Verde.
Fundamentos e objetivos do sistema
O novo texto legal estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a gestão sustentável dos resíduos, incluindo:
- promover o desenvolvimento sustentável do Município; organizar e disciplinar a geração, coleta, transporte e destinação final dos resíduos; combater deposições irregulares de entulho; reduzir custos de limpeza pública; transformar resíduos em matéria-prima reaproveitável; proteger a saúde pública e a qualidade ambiental.

Com a unificação dos instrumentos da política ambiental em um único diploma, a legislação facilita seu cumprimento e fortalece ações de fiscalização e educação ambiental.
Base legal e responsabilidades do Município
A nova lei é sustentada por dispositivos da Lei Orgânica do Município, que atribuem ao poder público a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição e a responsabilidade pela limpeza urbana. Ela também se apoia em resoluções do CONAMA, que regulamentam a gestão de resíduos da construção civil no país, além de integrar diretrizes do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Lei nº 4.169/2014).
A Câmara Municipal aprovou o texto por 8 votos a 6, em votação apertada, mas reconhecendo a relevância do projeto para o ordenamento urbano e a proteção ambiental.
Com a sanção do prefeito Dr. Fúlvio Zuppani, Taquaritinga passa a contar com um marco regulatório mais robusto e atualizado, proporcionando bases sólidas para ações de limpeza urbana, educação ambiental, fiscalização e reaproveitamento de materiais — pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável da cidade.

