Ministério Público move Ação de Improbidade e Justiça suspende contrato da Prefeitura de Taquaritinga após indícios de fraude em licitações

Juiz concede liminar que paralisa pagamentos, determina que o município execute o serviço com equipe própria e abre auditoria sobre contratos investigados

A ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo contra agentes públicos da Prefeitura de Taquaritinga e a empresa J.A.R. Batista Construções ganhou um desdobramento decisivo: o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 4ª Vara Judicial da Comarca, deferiu a liminar requerida pelo MP e determinou a suspensão imediata do contrato e dos pagamentos feitos à empresa investigada.

Decisão aponta “dispensa indevida”, “inexecução contratual” e pagamentos sem comprovação

Na decisão, o magistrado reconhece a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e menciona que as provas apresentadas indicam “dispensa indevida de licitação”, “inexecução contratual” e “pagamentos sem a correspondente comprovação”.

O juiz destaca que:

  • o Pregão nº 004/2025 foi cancelado na fase recursal,
  • a dispensa emergencial baseada no surto de dengue “não condiz com a realidade”, por se tratar de evento previsível,
  • a empresa apresentou atestados insuficientes, alterou seu objeto social dias antes da licitação, não possuía sede empresarial adequada, não tinha funcionários registrados e locou caminhões apenas após o contrato,
  • no Pregão nº 015/2025, a empresa foi habilitada mesmo diante de parecer desfavorável da pregoeira, com preço inexequível e documentação incompleta.

Para o juiz, a sequência de eventos indica “ânimo dirigido ao resultado ilícito”.

Serviços sem comprovação e pagamentos acima do contratado

A decisão também ressalta que a empresa não apresentou cronograma, relatórios de execução, ordens de serviço nem notas fiscais individualizadas, impossibilitando a fiscalização e a correta liquidação das despesas.

Apesar disso, a Prefeitura autorizou pagamentos que totalizam R$ 1.738.553,80, valor superior à soma dos dois contratos, prevista para 15 meses.

Liminar determina suspensão do contrato e auditoria imediata

Considerando o risco de continuidade do dano ao erário, o juiz DEFERIU a tutela de urgência, determinando:

  • suspensão imediata da execução do contrato e de todos os pagamentos à empresa J.A.R. Batista Construções;
  • obrigação de o Município assumir temporariamente o serviço com meios próprios (pessoal e frota), no prazo de 30 dias;
  • realização de auditoria pela Controladoria/Procuradoria sobre todos os pagamentos já feitos, com apresentação de ordens de serviço, notas fiscais e relatórios;
  • intimação dos réus e notificação do Município, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

O magistrado conclui que a medida é adequada, necessária e proporcional para evitar agravamento dos prejuízos aos cofres públicos.

Próximos passos

Com a liminar em vigor, a Prefeitura deve absorver a execução dos serviços enquanto instaura uma nova licitação. Os réus serão citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

A Prefeitura ainda deve recorrer, a investigação prossegue, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.