Prefeito Dr. Fúlvio Zuppani revoga licenças e determina retorno de servidores ao trabalho
Decreto municipal assinado por Dr. Fulvio Zuppani cancela licenças sem remuneração de 13 servidores e estabelece prazo de 30 dias para reapresentação

O prefeito de Taquaritinga, Dr. Fulvio Zuppani, publicou no dia 12 de dezembro de 2025 o Decreto nº 5.960/2025, que revoga licenças para trato de interesses particulares — conhecidas como licenças sem remuneração — e determina o retorno imediato de servidores municipais às suas funções.
De acordo com o decreto, a decisão foi tomada com base no interesse público, na impossibilidade de contratação de novos servidores em razão dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e a responsabilidade com as contas municipais.
A norma estabelece que a Diretoria de Recursos Humanos deverá notificar formalmente os servidores afastados, que terão o prazo de 30 dias para retornar às suas atividades. O não cumprimento da determinação poderá resultar em abandono de cargo, com aplicação da pena de demissão a bem do serviço público.
Pedido da Câmara

Diasantes da publicação do decreto, o presidente da Câmara Municipal, vereador Beto Girotto, havia protocolado o Requerimento nº 327/2025, solicitando ao Executivo a revogação da licença sem remuneração de um servidor específico, o funcionário Fernando André Apis, concursado no cargo de capinador.
Servidores atingidos pelo decreto
O decreto revoga as licenças sem remuneração concedidas aos seguintes servidores municipais: Ana Lucia Martins, Antônio Dail Giacomelli Filho, Aristeu de Campos Silva, Fernando André Apis, Gislaine Aparecida Rodrigues, Gabriela de Anunzio Martins, Jhemerson Rodrigues Fante, Kezia de Souza Alves Goulart, Lídia Aparecida Dionisio, Luciano José de Azevedo, Maiara Ravazzi Vendramin, Maria Manuela Martins e Willian Ignacio, conforme portarias publicadas entre os anos de 2024 e 2025.
Medida administrativa ampla

O decreto revoga expressamente 13 portarias que concediam licença sem remuneração a servidores de diferentes setores da administração municipal, com atos publicados entre 2024 e 2025. A revogação tem como fundamento legal o artigo 107 da Lei Municipal nº 1.128/1970, que permite a interrupção da licença sempre que houver necessidade do serviço público.
No texto, o Executivo municipal também cita a situação econômico-financeira do país e reforça o compromisso da administração com a eficiência nos gastos públicos, evitando prejuízos ao funcionamento da máquina administrativa.
Vigência imediata
O Decreto nº 5.960/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A expectativa da Prefeitura é que o retorno dos servidores contribua para o reforço do quadro funcional, a redução de custos e a melhoria na prestação dos serviços à população de Taquaritinga.

