Lei do “Descongela Já” é sancionada e devolve tempo de serviço aos servidores públicos

Entenda o que é o Descongela Já, por que ele foi criado e quais direitos voltam a valer após a sanção presidencial

O “Descongela Já” é o nome dado ao projeto de lei que corrige uma perda de direitos sofrida pelos servidores públicos durante a pandemiada Covid-19. Essa perda ocorreu quando a Lei Complementar nº 173/2020 determinou o congelamento da contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período que ficou conhecido entre os servidores como o “tempo congelado”. A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL), autora de uma das proposições incorporadas ao texto final, celebrou a sanção e destacou o alcance da medida. 

Agora, esse cenário muda definitivamente. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional e já foi sancionado pelo Presidente da República, tornando-se a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Com isso, os 583 dias que haviam sido retirados da vida funcional dos servidores passam a ser reconhecidos novamente por lei.

Afinal, o que foi o congelamento do tempo de serviço?

Durante a pandemia, a Lei 173 proibiu que o tempo trabalhado pelos servidores fosse contado para fins de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e progressões funcionais.
Na prática, o servidor trabalhou normalmente, mas esse período não contou como tempo de serviço, gerando atrasos em benefícios e perdas financeiras ao longo dos anos.

O Descongela Já surgiu justamente para reverter essa injustiça, restabelecendo a contagem do tempo como se a interrupção nunca tivesse existido.

O que muda com a lei já sancionada?

Com a sanção presidencial, foi revogado o inciso IX do artigo 8º da Lei 173, que era o dispositivo responsável pelo congelamento. Isso significa que:

  • O tempo de serviço volta a contar automaticamente;
  • As datas originais dos períodos aquisitivos são restabelecidas;
  • Direitos como triênios, quinquênios e licença-prêmio voltam a ter como base o tempo real trabalhado.

Pagamento retroativo: como funciona?

A nova lei também criou o artigo 8º-A, que autoriza o pagamento retroativo dos valores referentes ao período congelado, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Esse pagamento, no entanto, deve respeitar a disponibilidade orçamentária de cada ente federativo — União, Estados e Municípios — conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

E quem já se aposentou?

A lei também beneficia servidores aposentados que tiveram o tempo de serviço congelado durante a pandemia. Esses profissionais podem solicitar a revisão de seus benefícios, desde que o período suspenso tenha impactado o cálculo da aposentadoria. Cada caso deve ser analisado individualmente.

A Lei do “Descongela Já” representa uma vitória histórica dos servidores públicos, corrige uma distorção criada em um período excepcional e reafirma que trabalhar significa ter direitos reconhecidos, mesmo em tempos de crise.

Fonte e fotos: STPMJ; Instagram; Facebook;