Justiça corta intermediação e impõe repasse direto de plano de saúde após retenção de valores de servidores
Liminar aponta que mensalidades foram descontadas dos salários, mas não chegaram ao plano; dívida supera R$ 312 mil e pode resultar em penhora de bens

A Justiça de Taquaritinga concedeu liminar determinando o repasse direto das mensalidades do plano de saúde dos servidores públicos ao Plano de Saúde Santa Casa, retirando a Associação dos Funcionários Públicos de Taquaritinga da intermediação financeira. A medida foi tomada após indícios de que valores descontados dos salários de servidores ativos, aposentados e pensionistas não estavam sendo integralmente repassados, colocando em risco a continuidade do atendimento médico-hospitalar.

A decisão foi proferida em ação de execução movida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni”, responsável pela operação do plano de saúde. O contrato entre as partes existe desde 1999 e atende exclusivamente servidores da Prefeitura, Câmara Municipal, SAAET e beneficiários do IPREMT.
De acordo com o processo, embora os descontos continuassem sendo realizados diretamente nos holerites, houve atrasos recorrentes e ausência de repasses, especialmente nas competências de setembro e outubro de 2025. Documentos indicam que a associação teria recebido valores, inclusive cheques do IPREMT, sem comprovar o repasse ao plano de saúde. Situação semelhante teria ocorrido com recursos referentes a servidores da Câmara Municipal e do SAAET.
A Justiça entendeu que há provas suficientes da existência da dívida e que o risco de dano é grave, uma vez que a retenção dos valores poderia comprometer o atendimento médico de centenas de servidores, apesar de os descontos permanecerem ativos.




Com isso, foi determinado que Prefeitura, IPREMT, SAAET e Câmara Municipal comecem a repassar mensalmente os valores diretamente ao Plano de Saúde Santa Casa, sem qualquer intervenção da associação, a partir do próximo pagamento.
Além da medida cautelar, a associação foi citada para quitar uma dívida de R$ 312.329,79, acrescida de honorários advocatícios. Caso não haja pagamento, o processo pode avançar para penhora e avaliação de bens, bloqueio de contas bancárias, inclusão em cadastros de inadimplência e outras medidas executivas previstas em lei.
A decisão busca proteger os servidores públicos, assegurando que os valores descontados de seus salários sejam efetivamente destinados ao custeio do plano de saúde contratado e evitando prejuízos à assistência médica.

