“Que se dane a OAB”

Juíza pede arquivamento de reclamação disciplinar no CNJ após episódio em sessão do Tribunal do Júri

O artigo relata o pedido de arquivamento de uma reclamação disciplinar feito pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A apuração foi instaurada para investigar suposta conduta abusiva da magistrada durante uma sessão do Tribunal do Júri, em razão de declarações consideradas ofensivas à advocacia, especialmente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A controvérsia teve origem no julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 2023, em Cuiabá. Segundo a representação apresentada pela OAB/MT e pelo Conselho Federal da OAB, a juíza teria afirmado, em meio a um debate acalorado com a defesa, que a OAB “que se dane”, além de determinar a retirada de membros da Comissão de Prerrogativas do plenário.

Diante da repercussão, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que a magistrada prestasse esclarecimentos. Em sua manifestação, Mônica Perri sustentou que sua atuação observou rigorosamente o Código de Processo Penal, a Constituição Federal e os princípios do devido processo legal, com ênfase no contraditório, na ampla defesa e na paridade de armas. Segundo ela, não houve cerceamento de defesa nem violação às prerrogativas profissionais dos advogados.

A juíza atribuiu o tumulto da sessão ao comportamento reiterado de desrespeito da defesa, afirmando que precisou intervir diversas vezes para manter as perguntas das testemunhas dentro dos limites dos fatos constantes nos autos. Conforme relatado, os advogados insistiram em questionamentos repetitivos e irrelevantes, como a suposta dependência química de uma testemunha, apesar de advertências feitas em plenário. O Ministério Público teria apoiado a intervenção da magistrada, o que teria elevado ainda mais o clima de hostilidade.

Quanto à frase polêmica, Mônica Perri reconheceu o uso da expressão, mas afirmou que ela ocorreu em um contexto de tensão, sem intenção de atacar a instituição OAB. Para a magistrada, a fala foi circunstancial e ligada à necessidade de manter a ordem e evitar que a presença de membros da OAB fosse utilizada como forma de intimidação. A juíza também alegou que houve gravações não autorizadas da sessão, posteriormente divulgadas de forma editada e fora de contexto.

Ao final, a magistrada requereu ao CNJ o arquivamento da reclamação, defendendo a inexistência de infração disciplinar. Já a OAB sustenta que houve violação às prerrogativas da advocacia e conduta desrespeitosa, mantendo o entendimento de que a atuação da juíza extrapolou os limites institucionais durante a sessão do júri.

Fonte e fotos: Migalhas; Olhar Jurídico e Jornal de Brasília