STJ valida assinaturas digitais do Gov.br em processos judiciais
Corte equipara assinatura eletrônica avançada à firma reconhecida e critica excesso de formalismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que documentos assinados digitalmente por meio da plataforma Gov.br possuem plena validade jurídica, equiparando-se às assinaturas manuscritas com firma reconhecida em cartório. O entendimento representa um avanço na modernização do Judiciário e reforça o acesso à justiça em um cenário de crescente digitalização dos serviços públicos.

A decisão foi proferida pela ministra Daniela Teixeira, ao analisar um recurso especial contra a extinção de uma ação judicial motivada pela não apresentação de uma procuração com firma reconhecida. Para o STJ, a exigência imposta pelas instâncias inferiores configurou formalismo excessivo, sem fundamento legal.
O caso teve início quando um magistrado de São Paulo se recusou a aceitar uma procuração assinada digitalmente, exigindo reconhecimento de firma em cartório ou ratificação presencial. Como a determinação não foi cumprida, o processo foi encerrado sem julgamento do mérito, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça paulista, que ainda apontou indícios de litigância predatória.
Ao reformar o entendimento, o STJ reconheceu que a assinatura digital avançada, como a utilizada no Gov.br, garante autenticidade e integridade do documento por meio de tecnologia de criptografia, sendo suficiente para a prática de atos processuais. A Corte destacou que a vinculação da assinatura aos dados oficiais do cidadão assegura sua confiabilidade, tornando desnecessário o reconhecimento de firma.
A decisão também abordou a gratuidade de justiça, afirmando que a exigência de extensa documentação financeira não pode levar à extinção imediata do processo. Caso o juiz considere insuficiente a comprovação de hipossuficiência, deve indeferir o benefício e conceder prazo para o recolhimento das custas, permitindo o prosseguimento da ação.
Ao final, o STJ cassou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo à primeira instância. O entendimento consolida um precedente relevante contra entraves burocráticos e fortalece o uso de ferramentas digitais no sistema judicial brasileiro.
Fonte: HJur Hora Jurídica; consultor jurídico;AMAERJ

