Vidros cobertos e portas fechadas levantam questionamentos sobre transparência no setor de licitações da Prefeitura de Taquaritinga

Medidas adotadas pela Secretaria de Administração contrastam com o princípio da publicidade previsto na Lei de Licitações e reacendem debate sobre acesso da população aos atos públicos

O Departamento de Licitações, vinculado à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Taquaritinga, voltou ao centro de uma polêmica que envolve transparência, acesso público e legalidade. Recentemente, adesivos brancos foram instalados em todos os vidros da sala, impedindo a visualização do interior do departamento. Além disso, um aviso afixado na porta informa: “Proibida a entrada de pessoas não autorizadas. Licitação em andamento”.

As medidas chamaram a atenção de cidadãos e observadores da administração pública, sobretudo porque pregões presenciais, por lei, devem ser públicos. A Constituição Federal e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) garantem o princípio da publicidade, que transforma a sessão de licitação em um ato público, aberto à fiscalização da sociedade.

Apesar das restrições de acesso e da falta de transparência visual impostas ao Departamento de Licitações, a Prefeitura de Taquaritinga instalou recentemente um painel eletrônico de licitações, visível do lado externo da sala, que informa datas, horários, modalidades, objetos e a situação dos certames em andamento ou agendados. No entanto, embora a iniciativa represente um avanço informativo, ela não substitui o direito legal de acesso do cidadão às sessões presenciais, nem supre a exigência de transparência plena, com portas abertas e possibilidade de acompanhamento direto dos atos públicos.

De acordo com especialistas em direito administrativo, o pregão presencial não pode ocorrer a portas fechadas, tampouco é permitido impedir arbitrariamente a entrada de cidadãos ou interessados. Qualquer pessoa tem o direito de acompanhar a sessão — desde que não interfira no andamento dos trabalhos —, podendo presenciar a abertura de envelopes, a fase de lances e a habilitação.

Outro ponto relevante trazido pela nova legislação é a obrigatoriedade da gravação em áudio e vídeo das sessões presenciais, reforçando que o procedimento não pode ser tratado como sigiloso. Restrições só são admitidas em casos excepcionais, como limitação de espaço físico ou razões de segurança, e ainda assim sem proibição total de acesso.

A situação ganha contornos ainda mais delicados porque, semana passada, o próprio vice-prefeito de Taquaritinga, Roberto Palomino, afirmou publicamente que teria sido orientado a não entrar na sala de licitações. O relato, vindo de uma autoridade do Executivo, intensificou os questionamentos sobre a condução dos trabalhos no setor.

Diante desse cenário, a pergunta que ecoa entre a população é direta: o que acontece na Secretaria de Administração e no setor de licitações que não pode ser visto pela população?

Caso o acesso continue sendo negado, a legislação é clara ao apontar que impedir a presença de cidadãos em sessão pública ou restringir o acesso a documentos de licitação é ilegal e pode gerar responsabilização dos servidores envolvidos, inclusive em situações extremas. O cidadão que se sentir prejudicado pode formalizar denúncia ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou à Ouvidoria do próprio órgão.

Em tempos de cobrança por mais transparência e controle social, medidas que afastam o olhar do público dos atos administrativos tendem a aumentar a desconfiança, quando o esperado, por força de lei, é exatamente o contrário: portas abertas, atos públicos e visibilidade total.