Água mais cara, lei ignorada

Reajuste pode ser legítimo — mas cobrança ilegal deve ser eliminada

O aumento na conta de água e esgoto anunciado pelo SAAET, em tese, não surpreende. Serviços públicos também sofrem os impactos da inflação, da alta nos insumos e dos custos operacionais. Reajustes, quando devidamente justificados, fazem parte da engrenagem administrativa.

No entanto, o contexto é preocupante. A população enfrenta dificuldades financeiras evidentes. Comerciantes lutam diariamente para manter as portas abertas, aguardando a entrada de cada cliente como quem espera por um alívio. Famílias reorganizam orçamentos apertados para dar conta do básico. Nesse cenário, qualquer reajuste pesa — e pesa muito.

Ainda assim, é legítimo que o poder público ajuste tarifas para manter o serviço funcionando. O que não é legítimo, porém, é manter cobranças consideradas ilegais.

Na conta de água aparece mensalmente uma “taxa de expediente” no valor de R$ 2,79. Pode parecer pouco. Mas não é o valor que está em discussão — é o princípio. A cobrança dessa taxa é considerada ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a chamada taxa de expediente não remunera qualquer serviço efetivamente prestado ao consumidor e, portanto, não pode ser cobrada.

A conta deve refletir o consumo real de água e esgoto. O que se paga deve estar vinculado ao serviço utilizado. Uma tarifa fixa que não corresponde a nenhum serviço específico fere esse princípio e afronta o entendimento consolidado pela Justiça.

Diante disso, o momento de reajuste poderia — e deveria, ser também o momento de correção. Se o SAAET entende que precisa atualizar valores para manter a sustentabilidade do sistema, que o faça dentro da legalidade plena. Regularizar a cobrança, retirando a taxa indevida, seria um gesto de respeito ao consumidor.

A população compreende dificuldades. O que não aceita é pagar pelo que a lei não autoriza. Se o aumento é inevitável, que venha acompanhado de justiça. O consumidor agradece.