Prefeitura de Taquaritinga quebra ordem cronológica de pagamentos quase diariamente

Lei federal determina que inversão seja exceção justificada, e não prática rotineira

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga tem promovido, praticamente todos os dias, a quebra da ordem cronológica de pagamentos a fornecedores, conforme registros publicados no Diário Oficial do Município. Embora as justificativas estejam formalmente divulgadas, a prática levanta questionamentos jurídicos, já que a legislação federal trata a inversão como medida excepcional.

O artigo 141 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os pagamentos da Administração Pública devem seguir rigorosamente a ordem cronológica da liquidação da despesa — ou seja, paga-se primeiro quem teve o serviço devidamente atestado antes.

A quebra dessa ordem só é permitida mediante justificativa prévia da autoridade competente, com comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas, além de publicação no portal da transparência. A lei restringe a exceção a hipóteses específicas, como situação de emergência ou calamidade pública, risco de paralisação de serviços essenciais, pagamento a micro e pequenas empresas sob risco de descontinuidade contratual, ou casos de falência e recuperação judicial.

Especialistas em direito administrativo destacam que a simples alegação de falta de recursos não está prevista como justificativa legal para inversões sistemáticas. A repetição quase diária da quebra da ordem cronológica pode indicar que a exceção está se tornando regra.

O próprio artigo 141 da lei de licitações, prevê que a inobservância imotivada da ordem cronológica pode ensejar a apuração de responsabilidade do agente público. Caso constatada irregularidade, o gestor pode responder por violação à Lei de Licitações, ato de improbidade administrativa e demais sanções cabíveis.

A ordem cronológica de pagamentos não é mera formalidade: trata-se de instrumento de isonomia, transparência e moralidade administrativa, destinado a assegurar tratamento impessoal aos fornecedores. Quando a exceção se torna rotina, o tema passa a exigir acompanhamento rigoroso pelos órgãos de controle.

Fonte: Planalto; Jus Brasil