Dino endurece contra supersalários e veda novos penduricalhos acima do teto

Ministro do STF mantém prazo de 60 dias para transparência e condiciona regime transitório à Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a ofensiva contra os chamados “supersalários” no serviço público ao complementar decisão liminar na Reclamação 88.319 e vedar a criação ou aplicação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

A decisão, que será submetida a referendo do plenário em 25 de fevereiro, mantém as determinações voltadas ao cumprimento do limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição. Na prática, o ministro impede que novos atos normativos, leis ou interpretações administrativas ampliem vantagens financeiras acima do teto, inclusive por meio de rubricas indenizatórias.

Dino foi categórico ao afirmar que não podem ser editadas leis para instituir ou ampliar verbas que resultem em remunerações superiores ao limite constitucional. Ressalvou apenas a possibilidade de lei nacional prevista na Emenda Constitucional 135/2024, ainda pendente de regulamentação.

Ao detalhar a decisão, o relator também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relacionadas a supostos direitos pretéritos, excetuando apenas aquelas já pagas até a publicação da liminar. O objetivo, segundo ele, é evitar a consolidação de benefícios retroativos que funcionem como mecanismos indiretos de superação do teto.

O ministro admitiu a participação de diversas entidades como amici curiae — entre associações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas — reconhecendo o caráter metaindividual da controvérsia. Para Dino, a reclamação constitucional pode ultrapassar as partes envolvidas quando busca preservar a autoridade de decisões com eficácia erga omnes.

Ele destacou que ainda não houve análise de mérito sobre parcelas específicas, o que será examinado oportunamente. Reafirmou, contudo, que a instituição de adicionais e gratificações exige previsão legal clara, critérios objetivos e motivação concreta, não sendo suficiente a utilização de classificações genéricas.

Permanece em vigor o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, com transparência, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando expressamente as bases legais que as sustentam.

Caso o Congresso Nacional não edite a lei prevista na Emenda Constitucional 135/2024, caberá exclusivamente ao STF definir eventual regime transitório. Com isso, a Corte sinaliza disposição de assumir protagonismo na consolidação de um entendimento uniforme sobre o teto remuneratório no serviço público.

Fonte: Migalhas