Auxílio Transporte Universitário: estudantes recebem menos do que há duas décadas

Criado em 2005 para garantir acesso ao ensino superior fora do município, programa enfrenta críticas por não cobrir os custos reais dos estudantes

A Bolsa-Auxílio Transporte Universitário de Taquaritinga foi criada em 2005 como uma política pública voltada a estudantes de baixa renda que precisam cursar o ensino técnico ou superior em cidades vizinhas, diante da ausência de determinados cursos no município. Instituído na gestão do então prefeito José Paulo Delgado Júnior, o benefício nasceu com valores considerados robustos para a época — e que, proporcionalmente, superam os montantes pagos atualmente.

A criação da lei e os primeiros valores

O Decreto nº 3.174, de 9 de junho de 2005, regulamentou o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.461, fixando os primeiros valores da Bolsa-Auxílio Transporte. À época, os estudantes que viajavam para:

  • Araraquara recebiam R$ 1.305,00;
  • Matão, R$ 585,00;
  • Jaboticabal, R$ 540,00.

Já em 2007 (Decreto nº 3.369) e 2008 (Decreto nº 3.474), os valores foram fixados em: Araraquara: R$ 1.440,00; Matão: R$ 1.080,00; Jaboticabal: R$ 630,00.

Durante quatro anos consecutivos, o município manteve patamares elevados de repasse, garantindo maior cobertura dos custos com vans e ônibus contratados pelos estudantes.

Mudança de cenário e redução dos valores

Com o passar dos anos, os valores foram reduzidos e deixaram de acompanhar o aumento das despesas com transporte intermunicipal. Hoje, estudantes relatam que o benefício cobre apenas parte dos gastos mensais com os serviços de vans e ônibus fretados, obrigando muitas famílias a complementar o valor com recursos próprios. Valores da Bolsa-Auxílio Transporte 2026 são iguais aos de 2025

Para estudantes que frequentam instituições em outros municípios:

Araraquara – R$ 280,00; Matão – R$ 200,00; Jaboticabal – R$ 150,00; Monte Alto – R$ 140,00; Catanduva – R$ 280,00; Ribeirão Preto – R$ 280,00; São Carlos – R$ 280,00

Para estudantes dos distritos que estudam na sede: Jurupema – R$ 100,00; Guariroba e Vila Negri – R$ 120,00

O benefício poderá ser pago em até nove parcelas, conforme a duração do curso no ano letivo. Estudantes que frequentam aulas menos de cinco dias por semana recebem valor proporcional (1/5 por dia de aula semanal).

O decreto também estabelece critérios para perda do benefício, como reprovação no curso, apresentação de documentos falsos, ausência superior a 60 dias letivos ou descumprimento da entrega mensal da documentação.

Foto de capa: Jornal Camaçari