Quando a boa intenção encontra a Constituição

Projeto solidário aprovado pela Câmara une apelo social e dúvidas sobre legalidade

Na sessão desta semana, a Câmara aprovou uma lei daquelas que aquecem o coração: transformar multa de trânsito leve em doação de sangue ou cadastro para medula óssea. A ideia é bonita. Trocar o erro por solidariedade. No papel, soa quase poético: da infração nasce a salvação.

Mas o Direito, esse sujeito sisudo, raramente se deixa levar apenas pela poesia.

A Constituição diz que quem legisla sobre trânsito é a União. Está lá, no artigo 22. As regras do jogo — infrações, penalidades, conversões, moram no Código de Trânsito Brasileiro. Mudar a natureza da penalidade é como se cada cidade resolvesse criar sua própria forma de “pagar” uma infração: aqui doa sangue, ali planta árvore, acolá distribui cesta básica.

Há ainda outro detalhe: a multa é receita pública. E receita pública tem destino certo. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, abrir mão de arrecadação exige cálculo, compensação, estudo de impacto.

E então ficamos nesse impasse: de um lado, a urgência real dos bancos de sangue, a esperança de ampliar cadastros de medula, a vontade de dar sentido social a uma punição leve. De outro, a Constituição e as competências delimitadas.

Talvez a pergunta não seja se a intenção é nobre — porque é. A questão é se o caminho escolhido é juridicamente seguro. Porque quando a lei nasce frágil, pode ser derrubada facilmente.

No fim, fazer o bem é essencial. Mas fazê-lo dentro das regras é o que garante que ele permaneça.