Isenção de custas para idosos reforça acesso à Justiça no Rio de Janeiro

TJ/RJ fixa entendimento de que idosos com renda de até dez salários-mínimos líquidos não precisam pagar custas processuais nem taxa judiciária

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu uniformizar o entendimento sobre a isenção de custas judiciais para pessoas com mais de 60 anos. A medida beneficia idosos que recebem até dez salários-mínimos líquidos, garantindo maior acesso à Justiça para essa parcela da população.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal ao admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento utilizado quando há divergências na interpretação da lei em diversos processos semelhantes. O objetivo é estabelecer um entendimento único que deverá ser seguido pelos demais casos envolvendo o mesmo tema.

A controvérsia surgiu porque a Lei estadual nº 3.350/99 prevê a isenção de custas judiciais para idosos com renda de até dez salários-mínimos, mas não especificava se esse valor deveria ser considerado bruto ou líquido. Essa lacuna gerava decisões diferentes em situações semelhantes, criando insegurança jurídica.

Com o julgamento do IRDR, o tribunal fixou uma tese vinculante estabelecendo que o cálculo da renda deve considerar o valor líquido recebido pelo idoso, após os descontos obrigatórios. Entre esses descontos estão o imposto de renda, a contribuição previdenciária e os valores destinados a planos de saúde do idoso e de seus dependentes.

Outro ponto relevante definido pelo tribunal foi a inclusão da taxa judiciária no conceito de custas para fins de isenção. Assim, além das custas processuais, o idoso que se enquadrar nos requisitos também ficará dispensado do pagamento dessa taxa.

Segundo o relator do caso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, a interpretação da lei deve considerar sua finalidade social. Embora a legislação tributária determine que isenções sejam interpretadas de forma literal, o magistrado ressaltou que a norma estadual busca assegurar um direito fundamental: o acesso à Justiça.

Com a definição das duas teses jurídicas, o entendimento passa a ter caráter vinculante dentro do tribunal. Isso significa que processos futuros que tratem do mesmo tema deverão seguir a mesma orientação, promovendo segurança jurídica e maior uniformidade nas decisões judiciais.

A medida representa um avanço na proteção dos direitos da população idosa, reduzindo barreiras financeiras que poderiam impedir a busca por seus direitos no Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas; universal.org