STF analisa perdão a partidos por descumprimento de cotas eleitorais

Debate envolve ações afirmativas, representatividade política e possível retrocesso constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 11 de março, o julgamento sobre a validade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 117/2022, que isentam partidos políticos de sanções pelo descumprimento da destinação mínima de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras nas eleições. A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), que alegam violação a direitos fundamentais e ao princípio da vedação ao retrocesso.

Segundo os autores da ação, a emenda funciona como uma anistia eleitoral, permitindo que partidos que não cumpriram as regras de financiamento para candidaturas femininas e negras não sejam penalizados. Para eles, a medida enfraquece políticas afirmativas destinadas a reduzir desigualdades históricas na participação política.

Dados apresentados no processo mostram o cenário de sub-representação política no Brasil. Embora as mulheres representem cerca de 51% da população, ocupam apenas 15,8% das cadeiras de vereadoras nos municípios brasileiros. De forma semelhante, apesar de pretos e pardos corresponderem a mais da metade da população, a presença de parlamentares negros ainda é considerada reduzida.

Durante as sustentações orais, o advogado Marlon Jacinto Reis, representante das entidades autoras, afirmou que a medida compromete a efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão política. Ele destacou ainda que comunidades quilombolas, que representam cerca de 0,66% da população, enfrentam maiores dificuldades de participação política e podem ser ainda mais prejudicadas pela flexibilização das regras de financiamento eleitoral.

Por outro lado, a defesa da emenda, representando o Senado Federal, argumentou que a norma busca garantir segurança jurídica diante de mudanças recentes no sistema eleitoral e dos impactos provocados pela pandemia de Covid-19. Segundo essa interpretação, os dispositivos funcionariam como regras de transição, sem eliminar políticas afirmativas nem direitos fundamentais.

Entidades que atuaram como amici curiae também participaram do debate. Organizações da sociedade civil e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmaram que a emenda pode enfraquecer mecanismos de inclusão política, ao permitir que partidos descumpram obrigações relacionadas ao financiamento eleitoral sem sofrer consequências. Já outros participantes destacaram que a medida apenas consolidaria entendimentos já existentes no ordenamento jurídico.

O julgamento, que ainda não foi concluído, deverá definir se a emenda constitucional representa uma garantia de estabilidade jurídica ou um possível retrocesso na promoção da igualdade política no país.

Fonte: Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/451591/stf-julga-perdao-a-partidos-que-descumpriram-cotas-eleitorais; consultor jurídico