TJ-SP reconhece eleição de André Apis e garante que ele assuma a AFPM
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado aponta que Apis foi regularmente eleito e autoriza sua investidura provisória na administração da entidade em Taquaritinga

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu decisão favorável a Fernando André Apis, reconhecendo que ele foi regularmente eleito presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga e determinando efeito ativo ao recurso que discute a nomeação de administrador provisório para a entidade.

A decisão foi proferida pela desembargadora Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, da 2ª Câmara de Direito Privado, no julgamento de um agravo de instrumento interposto por Apis contra decisão anterior que havia negado a tutela de urgência para sua nomeação provisória.
No despacho, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da medida, destacando a probabilidade do direito e o risco de prejuízos à continuidade das atividades da associação caso não haja um administrador à frente da entidade.
Segundo a decisão, a ausência de um gestor formal poderia comprometer a regular continuidade da pessoa jurídica e gerar prejuízos imediatos e possivelmente irreversíveis. A desembargadora também destacou que não há, neste momento, elementos capazes de afastar a viabilidade da nomeação judicial.
Outro ponto relevante mencionado no despacho é que André Apis foi regularmente eleito presidente da associação, circunstância que reforça a legitimidade de sua investidura provisória na função.
Diante disso, o Tribunal deferiu o efeito ativo ao recurso, permitindo que Apis assuma a administração da entidade enquanto o processo segue em análise.
Termo de compromisso

A juíza Taiana Horta de Pádua Prado da 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga, determinou a lavratura de termo de compromisso, nomeando Fernando André Apis como administrador provisório da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Taquaritinga no processo nº 4001104-71.2025.8.26.0619.
Diante da decisão, Apis assinou o documento judicial assumindo formalmente a função de administrador provisório da entidade, comprometendo-se a exercer o cargo com absoluta fidelidade e sob as penas da lei.
A ação que resultou na decisão foi proposta pelos advogados Ronnie Clever Boaro e Elcias José Ferreira que atuam na defesa de André Apis para que assuma definitivamente a administração da associação.
Com o despacho do TJ-SP, a expectativa é que a associação tenha continuidade administrativa formal, enquanto a Justiça analisa definitivamente o caso.

