Prefeito não pode demitir vice-prefeito
Cargo é garantido pelo voto popular e não depende da vontade do chefe do Executivo

Após recentes tensões políticas entre o prefeito Lapena e a vice-prefeita Meire Laurindo de Araraquara, voltou a circular nas redes sociais um questionamento recorrente: o prefeito pode trocar ou afastar sua vice do cargo? A resposta é clara segundo a legislação brasileira: não.

No sistema político do país, prefeito e vice-prefeito são eleitos conjuntamente, por meio de uma única chapa escolhida pelo voto popular. Dessa forma, o mandato do vice não está subordinado à vontade do chefe do Executivo municipal, mas sim ao resultado das urnas.
A Constituição Federal e a legislação eleitoral estabelecem que a saída de um vice-prefeito só pode ocorrer em situações específicas, como renúncia, cassação pela Justiça Eleitoral, condenação judicial ou impeachment aprovado pela Câmara Municipal, dentro dos limites legais.

Isso significa que divergências políticas, rompimentos ou crises internas na gestão não são motivos suficientes para retirar o vice do cargo. Mesmo em cenários de afastamento político dentro do governo, o vice continua exercendo sua função institucional e mantém o direito de cumprir o mandato até o fim.
Na prática, em momentos de crise, pode haver isolamento político do vice, com redução de sua participação nas decisões administrativas ou perda de espaço na gestão. Ainda assim, sua posição permanece garantida legalmente.
O caso recente em Araraquara reacende o debate sobre os limites de poder no Executivo municipal e reforça um princípio fundamental da democracia: cargos eletivos pertencem ao mandato conferido pela população, e não à vontade individual de quem ocupa o cargo principal.
Fonte: Alternativa 016;Cidades Online; Araraquara 24h; Araraquara Agora

