Prefeitura terá até 60 dias para regularizar escolas após decisão judicial

Investigação iniciada em 2024 motivou ação do Ministério Público e medidas urgentes

O Poder Judiciário de Taquaritinga concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e determinou que a prefeitura adote medidas urgentes para corrigir irregularidades em escolas de educação infantil do município. A decisão estabelece prazos de 15, 30 e 60 dias para adequações relacionadas à segurança, higiene, estrutura e quadro de funcionários.

A investigação teve início em 2024, após relatos de diretoras e coordenadoras pedagógicas sobre problemas nas Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEBs). Entre as queixas estavam a falta de produtos de limpeza e higiene, escassez de material didático, utensílios danificados, além da ausência de telefone e internet em algumas unidades.

Foto meramente ilustrativa

Durante a apuração, laudos técnicos identificaram deficiências em 17 escolas vistoriadas. Foram constatados problemas como fissuras, infiltrações, falhas elétricas, ventilação inadequada, vidros quebrados, ausência de acessibilidade e irregularidades em equipamentos de prevenção contra incêndios. Também foi apontada a falta de documentação sanitária e a necessidade imediata de desinfecção dos reservatórios de água.

Outro ponto crítico destacado na ação é o déficit de profissionais na rede municipal de educação infantil. Atualmente, 759 crianças são atendidas por 179 profissionais, número inferior ao necessário. O Ministério Público também apontou o uso excessivo de vínculos precários, com 75 trabalhadores em funções permanentes sem efetivação, o que comprometeria a qualidade e a continuidade do serviço.

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Segundo a Promotoria, houve tentativa de solução extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a prefeitura não aderiu à proposta.

Ao analisar o caso, o Judiciário considerou haver elementos suficientes para conceder a tutela de urgência. A decisão determina que, em até 15 dias, sejam adotadas ações emergenciais para reduzir riscos à saúde e à integridade de alunos e profissionais, além da regularização das condições sanitárias. Em 30 dias, o município deverá contratar temporariamente pelo menos 13 novos profissionais. Já no prazo de 60 dias, deverá iniciar intervenções estruturais e apresentar um plano completo para solucionar as demais irregularidades.

Em caso de descumprimento, a liminar prevê multa diária equivalente a 10 salários mínimos por escola e por obrigação não cumprida, com limite de até R$ 1 milhão.

Fonte: site MP Taquaritinga