TCESP reprova contas de prefeitura por gastos com festas em meio a falhas em serviços básicos
Tribunal aponta falta de planejamento, uso irregular de horas extras e contratações sem concurso como fatores decisivos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável às contas de uma prefeitura após identificar gastos com festividades enquanto serviços essenciais, como saúde e educação, apresentavam deficiências. A decisão integra uma série de jurisprudências da Corte e reforça o entendimento de que despesas festivas não podem ter prioridade sobre áreas básicas da administração pública.
De acordo com o parecer, a reprovação se baseou na ineficácia das políticas públicas ao longo do segundo mandato do gestor, somada a irregularidades na execução de despesas. Entre os problemas apontados estão o pagamento rotineiro de horas extras e a contratação de profissionais autônomos sem o devido processo legal, fatores que comprometeram a análise favorável das contas.

O caso analisado refere-se ao exercício de 2023 da Prefeitura de Sabino (SP). Conforme o tribunal, houve investimento na realização da “31ª Festa do Peão” mesmo diante de um cenário de precariedade nos serviços de saúde e educação. Além disso, foi constatada falta de planejamento orçamentário, com alterações que chegaram a quase 30% ao longo do ano.
Outro ponto crítico destacado foi a composição da força de trabalho municipal. Quase metade dos trabalhadores era formada por profissionais contratados como “autônomos” conhecidos como PJs, sem concurso público ou processo licitatório, o que contraria normas constitucionais.
Ao final, o tribunal fixou diretrizes claras: gastos com festividades não devem ser priorizados em detrimento de áreas essenciais; o controle de pessoal deve ser rigoroso, evitando a banalização de horas extras; e a contratação para funções permanentes deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público.

