Vereador é proibido de filmar em hospital sem autorização, decide TJ-SP

Decisão impõe multa e reforça respeito à privacidade dos pacientes e dos profissionais da saúde

A Justiça de São Paulo decidiu impor limites à atuação de um vereador que realizava fiscalizações em um hospital de forma irregular. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba que proíbe o político de acessar áreas restritas da unidade de saúde sem autorização prévia, especialmente para realizar filmagens. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência.

De acordo com o processo, o vereador teria ingressado diversas vezes no hospital alegando exercer função fiscalizatória, chegando a registrar imagens de pacientes e a confrontar funcionários responsáveis pelo controle de acesso. Há relatos inclusive de uso de força física durante essas abordagens.

O relator do caso, Eduardo Francisco Marcondes, ressaltou que o direito de fiscalização por parte de agentes públicos não está em discussão. Segundo ele, o ponto central é a forma como essa prerrogativa foi exercida. “A atuação individual, sem acompanhamento institucional, com gravações em áreas restritas e exposição de pacientes, não encontra respaldo legal”, afirmou em seu voto.

A decisão também deixa claro que o Legislativo municipal continua autorizado a realizar inspeções, desde que de forma organizada, com agendamento prévio e acompanhamento técnico adequado. Além disso, vereadores mantêm o direito de solicitar documentos e informações, bem como adotar medidas investigativas dentro dos parâmetros legais.

Para o magistrado, a restrição imposta busca evitar riscos à privacidade dos pacientes, preservar o funcionamento do hospital e impedir situações que possam comprometer o atendimento médico. A medida, portanto, não elimina a fiscalização, mas estabelece limites para garantir o respeito aos direitos individuais e à ordem no ambiente hospitalar.

Fonte: TJ-SP