Taquaritinga têm até dezembro de 2026 para adequar regime próprio à Reforma da Previdência
Prazo é decisivo para garantir regularidade fiscal e acesso a parcelamentos de dívidas

Taquaritinga e todos os municípios brasileiros que mantêm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) têm até 10 de dezembro de 2026 para adequar suas legislações às regras da Reforma da Previdência, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019. O prazo é considerado definitivo para comprovação de uma reforma ampla, especialmente para aqueles que pretendem aderir a programas de parcelamento de débitos previdenciários.
De acordo com orientações da Confederação Nacional de Municípios, 2026 marca o limite para que as administrações locais atualizem suas normas de aposentadoria. Até agosto do mesmo ano, ainda será possível firmar acordos de parcelamento, conforme regras previstas na Portaria 21.333/2020 e atualizações recentes.

“A adequação às novas regras não é uma escolha, é uma realidade que todos os municípios precisarão enfrentar. Trata-se de um processo inevitável e, acima de tudo, necessário para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo. No caso de Taquaritinga, estamos trabalhando com responsabilidade para cumprir os prazos e assegurar que os direitos dos servidores sejam preservados, ao mesmo tempo em que mantemos a saúde financeira do regime próprio”, afirmou a presidente do IPREMT, Dra. Mariana Mársico.
O descumprimento do prazo pode trazer impactos severos. Entre as principais consequências está a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para transferências voluntárias da União e celebração de convênios. Sem o CRP, os municípios enfrentam restrições fiscais e dificuldades no acesso a recursos federais.
A corrida contra o tempo coloca pressão sobre gestores municipais, que precisam acelerar ajustes legislativos e administrativos para evitar prejuízos financeiros e garantir a sustentabilidade dos seus sistemas previdenciários.

