Câmara derruba veto por unanimidade e mantém lei considerada inconstitucional

Mesmo após veto por inconstitucionalidade, vereadores mantiveram projeto de Delo Bate Bola com risco de ação judicial

A Câmara Municipal de Taquaritinga rejeitou o veto total do prefeito Fúlvio Zuppani ao projeto de lei do vereador Delo Bate Bola – Ricardo Alexandre Miguel (União), mantendo uma proposta que o próprio Executivo classificou como inconstitucional, por unanimidade.

O projeto permite converter multa de trânsito leve em doação voluntária de sangue ou cadastro para doação de medula óssea. Apesar do apelo social, a Prefeitura apontou que a matéria invade competência exclusiva da União, já que o Código de Trânsito Brasileiro define de forma taxativa as penalidades e não prevê esse tipo de substituição.

Segundo o veto, criar uma nova forma de compensação da multa viola a Constituição Federal, que reserva à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte.

Além disso, o prefeito argumentou que a proposta também interfere em atribuições privativas do Executivo, pois cria obrigações administrativas sem iniciativa da Prefeitura, ferindo o princípio da separação entre os Poderes.

No texto, o prefeito Fúlvio cita entendimento jurídico de que, quando a Câmara aprova lei sobre matéria exclusiva do Executivo, cabe ao prefeito vetá-la por inconstitucionalidade. Mesmo com essa fundamentação formal e jurídica, os vereadores decidiram derrubar o veto e manter a norma.

O episódio expõe uma contradição política: os parlamentares aprovaram um projeto com vício constitucional, receberam a justificativa detalhada do Executivo apontando a irregularidade e, ainda assim, optaram por sustentar a proposta.

Na prática, a Câmara aprovou e depois confirmou uma lei considerada incompatível com a legislação federal e com a Constituição Estadual.

Ao final, o prefeito foi categórico ao afirmar que, diante da “inconstitucionalidade por vício de competência”, não restava alternativa senão o veto integral.

Agora, a manutenção da lei pode resultar em questionamento judicial e eventual declaração de inconstitucionalidade.