TJSP mantém condenação de ex-secretário da Fazenda de Taquaritinga por improbidade administrativa

Acórdão da 10ª Câmara de Direito Público confirma sentença contra Carlos Fernando Montanholi por má gestão fiscal e lesão ao erário

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do ex-secretário municipal da Fazenda de Taquaritinga, Carlos Fernando Montanholi, por improbidade administrativa em ação que apura irregularidades na gestão financeira do município. A decisão foi proferida no dia 27 de abril de 2026 pela 10ª Câmara de Direito Público, que negou provimento aos recursos apresentados pelas partes e confirmou integralmente a sentença de primeira instância. O ex-prefeito Vanderlei José Mársico, já falecido, também teve a condenação mantida.

No acórdão, o relator, desembargador Paulo Galizia, destacou que Montanholi e Mársico foram responsáveis por uma “gestão temerária e calamitosa” das finanças públicas municipais. Segundo a decisão, houve omissão deliberada, descumprimento reiterado de alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e manipulação contábil para ocultar a real situação financeira da Prefeitura.

A ação do Ministério Público apontou atrasos no pagamento de precatórios, contas de água, encargos do INSS, repasses previdenciários e fornecedores, além de quebra da ordem cronológica de pagamentos e crescimento da dívida municipal, que teria se aproximado de R$ 70 milhões.

De acordo com o TJSP, testemunhas e relatórios do TCE-SP comprovaram a existência de pagamentos sem empenho prévio, lançamentos contábeis posteriores aos pagamentos e divergências milionárias entre os registros contábeis e os extratos bancários da Prefeitura. O tribunal ressaltou que Carlos Montanholi tinha conhecimento direto das irregularidades e participou da condução financeira considerada irregular pela Corte.

A sentença mantida prevê ressarcimento integral dos danos ao erário, multa equivalente ao prejuízo causado e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Da decisão ainda cabe recurso.

Apelação Cível nº 1000456-79.2024.8.26.0619