Justiça digital redefine regras da intimação processual
Decisão do STJ consolida validade de comunicações eletrônicas e reforça responsabilidade de advogados no acompanhamento dos sistemas judiciais

A transformação digital do Judiciário brasileiro ganhou mais um capítulo relevante com decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado reconheceu a validade de intimações realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico Eproc, sem necessidade de publicação no Diário Oficial, consolidando uma tendência já adotada por diversos tribunais do país.
O caso envolveu a Igreja Internacional da Graça de Deus, que buscava anular atos processuais em uma execução fiscal sob o argumento de que não houve publicação oficial da sentença que rejeitou seus embargos. A entidade sustentava que, sem a divulgação no Diário Oficial, o prazo para recorrer não poderia ser considerado encerrado.

O entendimento do STJ, porém, foi diferente. Relator do processo, o ministro Gurgel de Faria destacou que o advogado da parte estava regularmente cadastrado no Eproc e que a intimação eletrônica ocorreu de acordo com a Lei 11.419/2006 e as normas internas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Para a Corte, o acesso digital ao processo substitui, de forma legítima, os antigos modelos de comunicação oficial.
A decisão reforça uma mudança estrutural no funcionamento da Justiça: o acompanhamento processual deixou de depender exclusivamente de publicações impressas ou eletrônicas em diários oficiais e passou a exigir monitoramento constante dos sistemas judiciais digitais.
Na prática, o julgamento serve de alerta para escritórios e departamentos jurídicos. A omissão no acompanhamento das plataformas eletrônicas pode resultar em perda de prazos, prejuízos financeiros e consolidação de decisões judiciais sem possibilidade de revisão.
Mais do que uma questão tecnológica, o tema revela uma nova cultura processual. O avanço da digitalização promete maior agilidade e eficiência ao Judiciário, mas também amplia a responsabilidade dos profissionais do Direito na gestão cotidiana das informações processuais.
Fonte: Migalhas; Diário Digital

