Com redes sociais e eventos públicos, pré-campanhas eleitorais se antecipam cada vez mais no Brasil
João Pedro Rosa
JOÃO PEDRO ROSADoutorando e membro do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional
Luciléia Colombo
LUCILÉIA COLOMBOProfessora de Ciência Política da UNESP-Araraquara e coordenadora do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional

A figura do “pré-candidato” passou a ter mais destaque no cenário político. Em entrevistas, eventos públicos e nas redes sociais, políticos têm intensificado suas agendas meses antes do início oficial da campanha eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes da reforma promovida em 2015, o período oficial de campanha começava em 5 de julho, o que tornava o tempo de propaganda eleitoral mais longo.

Apesar da redução do período oficial de campanha, a presença dos pré-candidatos no debate público se tornou mais frequente. A legislação passou a permitir atos considerados de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.

A Lei das Eleições prevê que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção à candidatura, a exaltação de qualidades pessoais do pré-candidato e a participação em entrevistas, debates, encontros e eventos políticos. A norma também permite a divulgação de ideias, projetos e posicionamentos políticos.

Além disso, a legislação autoriza a divulgação desses conteúdos por meio da internet e das redes sociais. A Resolução nº 23.610/2019, do TSE, regulamenta a propaganda eleitoral e prevê o impulsionamento pago de conteúdos relacionados à pré-campanha.

Na prática, pré-candidatos têm ampliado sua presença pública antes do início da campanha eleitoral, realizando visitas, participando de eventos e intensificando a produção de conteúdos digitais. O principal limite estabelecido pela legislação permanece sendo a proibição do pedido explícito de voto antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.

Com isso, o sistema eleitoral brasileiro passou a conviver com um cenário em que o período de campanha foi reduzido, enquanto as possibilidades de atuação política durante a pré-campanha foram ampliadas.