Entre a convicção e a Constituição
Decisão do Tribunal de Justiça mostra que o debate jurídico nem sempre acompanha a mesma direção da disputa política

O papel de um vereador não é apenas representar a vontade popular. É também legislar dentro dos limites impostos pela Constituição. Essa é uma das bases do Estado Democrático de Direito e a razão pela qual tantas leis acabam sendo discutidas nos tribunais.
Na sessão desta segunda-feira (8), a Câmara Municipal voltou a derrubar um veto do Executivo a um projeto que reserva parte das moradias populares para mulheres vítimas de violência doméstica. O prefeito havia apontado vício de iniciativa e inconstitucionalidade como fundamentos para o veto, sustentando que a matéria invadiria competência administrativa do Poder Executivo.

Ocorre que o debate ganhou um novo ingrediente. Em março deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que uma lei semelhante do município de Guarulhos é constitucional. Para a relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, a simples reserva de um percentual das moradias não altera a estrutura administrativa nem cria novas despesas, mas apenas estabelece um critério de atendimento voltado a um grupo social vulnerável.
A decisão não significa que toda lei semelhante será automaticamente considerada constitucional. Cada caso possui suas particularidades. Porém, demonstra que o tema está longe de ser pacífico e que existem interpretações jurídicas distintas sobre a matéria.
Talvez a principal lição desse episódio seja outra. Nem sempre a política e o Direito caminham pela mesma estrada. O que parece inconstitucional para um parecer jurídico pode ser considerado legítimo por um tribunal. Da mesma forma, uma maioria parlamentar pode aprovar uma proposta que, mais tarde, venha a ser invalidada pela Justiça.
No fim das contas, a controvérsia não enfraquece a democracia. Pelo contrário. Mostra que as instituições funcionam justamente porque podem divergir, debater e buscar, cada uma à sua maneira, a melhor interpretação da lei e do interesse público.

