TJSP confirma constitucionalidade de lei que reserva moradias populares para mulheres vítimas de violência
Decisão unânime do Órgão Especial de São Paulo reconhece validade de política habitacional voltada à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou constitucional a Lei Municipal nº 8.312/24, de Guarulhos, que reserva 5% das moradias populares de programas habitacionais do município para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio. A decisão foi unânime.
A ação havia sido proposta pela Prefeitura de Guarulhos, que alegava que a norma interferia em atribuições exclusivas do Poder Executivo, invadia a organização administrativa da Secretaria de Assistência Social e criava despesas sem apontar a fonte de custeio.

Ao votar pela constitucionalidade da lei, a relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, entendeu que a simples reserva de unidades habitacionais não altera a estrutura administrativa do município nem cria novas atribuições para órgãos públicos. Segundo ela, a legislação apenas concretiza direitos já assegurados pela Constituição, especialmente os relacionados à moradia, à segurança e à dignidade da pessoa humana.
A magistrada destacou ainda que a medida está em sintonia com legislações federais e estaduais que incentivam políticas públicas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. Para a relatora, a norma busca oferecer proteção efetiva a um grupo social que enfrenta riscos e dificuldades específicas.
A decisão do TJSP ganha relevância por servir de referência para municípios que discutem iniciativas semelhantes. O entendimento da Corte paulista reforça a tese de que a reserva de parte das moradias populares para mulheres vítimas de violência doméstica pode ser compatível com a Constituição quando não implica criação de novos órgãos, cargos ou despesas adicionais ao poder público.
Fonte: TJSP

