Projeto urgente pode ferir a Constituição ao reduzir remuneração de chefias
Proposta enviada com urgência à Câmara não prevê transição e poderá provocar ações judiciais contra a Prefeitura

A Prefeitura de Taquaritinga encaminhou à Câmara, em regime de urgência, projeto de lei complementar que altera a estrutura administrativa, reduz a remuneração das chefias da Secretaria de Serviços Municipais e cria dois cargos. Como o Legislativo está em recesso, a proposta deverá ser analisada em sessão extraordinária.
O texto reduz de R$ 6.750,72 para R$ 3.166,35 o valor destinado aos chefes dos Serviços Municipais, que passarão à referência DAS 2, a mesma dos diretores. Segundo o Executivo, a alteração corrige o modelo anterior, que classificava o pagamento como subsídio, modalidade própria de agentes políticos. As funções continuarão reservadas a servidores efetivos e estáveis, com férias, 13º salário, vale-refeição e demais direitos.
Parte da economia será usada na criação dos cargos de secretário adjunto da Educação e da Saúde, ambos DAS 3. Os ocupantes deverão substituir os titulares nas ausências, auxiliar na supervisão das atividades e cumprir funções delegadas. A Prefeitura argumenta que as duas áreas concentram grande número de unidades, servidores e demandas.
A redução, porém, poderá provocar questionamentos judiciais se for aplicada aos atuais ocupantes, sem transição e com a manutenção das mesmas funções. A Constituição garante a irredutibilidade dos vencimentos, e o STF já reconheceu que essa proteção também alcança cargos em comissão e funções de confiança. Embora a Administração possa reorganizar a forma de pagamento, a mudança não deve reduzir o valor nominal total recebido. O risco seria menor se o novo padrão valesse para futuras nomeações ou preservasse a remuneração dos atuais servidores.
O projeto só produzirá efeitos após aprovação da Câmara, sanção e publicação.

